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Capital

Justiça determina nova perícia no contrato do transporte coletivo

O parecer técnico busca saber o real faturamento e se há prejuízo financeiro para o Consórcio Guaicurus

Por Aline dos Santos | 22/03/2024 09:04
Veículo do transporte coletivo em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Veículo do transporte coletivo em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Paulo Roberto Cavassa de Almeida, determinou nova perícia no contrato do transporte público da Capital.

Mais uma vez, o pente-fino será para esclarecer dúvidas sobre a existência de desequilíbrio econômico-financeiro contratual entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus (que venceu licitação para explorar o serviço). Ou seja, se há prejuízo para a empresa.

“Para que não reste nenhuma dúvida quanto ao objeto da demanda, cuja complexidade e alcance da decisão afeta o interesse público, hei por bem em determinar seja realizada nova perícia”, afirma o magistrado.

A decisão, que foi publicada ontem (dia 21), ainda destaca que a primeira perícia deixou dúvidas sobre o real faturamento do consórcio. O juiz nomeou o Ibec Brasil (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos Ltda) para fazer o novo levantamento.

O primeiro pente-fino constatou que não havia desequilíbrio econômico: “observa-se que o resultado real foi melhor do que a projeção original”. Ainda conforme o documento, quando venceu o processo licitatório, o consórcio comprometeu-se em investir, inicialmente, o montante de R$ 137.298.720,82, que correspondiam à frota, instalações e equipamentos, terrenos e pagamento da primeira parcela da outorga.

A nova perícia foi requisitada pela empresa. De acordo com o advogado André Borges, que representa o Consórcio Guaicurus, o parecer técnico revela uso de metodologia e resultados errados.

“Em termos dos resultados apresentados, além de realizar a comparação de elementos incomparáveis (variação de Patrimônio Líquido com Taxa Interna de Retorno), o expert apresentou dois resultados distintos, um indicando ter havido variação maior do que o esperado (21,75%) e outro indicando ter ocorrido retorno inferior ao esperado (4,66%), impedindo o uso efetivo do laudo pericial como prova constituída”.

Segundo Borges, apesar do longo tempo para a produção da perícia e do elevado custo, o tema central do processo - desajuste financeiro do contrato de concessão - não foi esclarecido.

Na última sexta-feira (dia 15), entrou em vigor reajuste de 2,94% no valor da tarifa, que passou de R$ 4,65 para R$ 4,75. O Consórcio Guaicurus informa que a média de passageiros transportados por mês é de 3.248.211.

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