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Capital

Justiça manda "Jamilzinho" pagar R$ 181 mil a condomínio onde tinha "fortaleza"

Alvo de buscas da operação Omertá, apartamento também foi pivô de pendenga na Justiça desde 2016

Marta Ferreira | 29/04/2021 16:38
Jamil Name é dono da cobertura em prédio no Santa Fé, mas queria pagar condomínio igual aos outros moradores. (Foto: Paulo Francis)
Jamil Name é dono da cobertura em prédio no Santa Fé, mas queria pagar condomínio igual aos outros moradores. (Foto: Paulo Francis)

Preso há seiscentos dias sob acusação de chefiar organização criminosa em Campo Grande, Jamil Name Filho, 43 anos, teve novo dissabor judicial. Com o trânsito em julgado de ação, foi solicitada à Justiça a execução de sentença determinando a “Jamilzinho” o pagamento de R$ 181,8 mil em dívida de condomínio, somada a honorários dos advogados da administração do prédio onde ele é dono da cobertura, no Bairro Santa Fé.

Pivô da disputa judicial, o imóvel foi visitado pela operação Omertà, em setembro de 2019, e foi descrito como espécie de "fortaleza". As portas eram reforçadas com grades e fechaduras em número superior ao costumeiro. No depósito do subsolo do prédio ao qual cada morador tem direito, foi achado suporte para armas  de cano longo.

 A pendenga envolvendo o pagamento de condomínio começou em 2016. Em fevereiro de 2020, houve julgamento de recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitando o pleito de “Jamilzinho”. Agora em abril, a parte contrária entrou com pedido para execução do que foi decidido.

Dono da cobertura no edifício Parque das Nações, na Rua Itiquira, vizinho ao Shopping Campo Grande, Jamil Name filho alegou pagar mais de R$ 5 mil, o dobro dos outros moradores. Queria que o valor fosse reduzido, além de receber o que entendia ter desembolsado a mais.

Entrada do apartamento alvo da disputa judical, retratada em relatório da operação Omertá. (Foto: Reprodução de processo)
Entrada do apartamento alvo da disputa judical, retratada em relatório da operação Omertá. (Foto: Reprodução de processo)

Em todas as fases, o entendimento foi favorável à administração do prédio, acatando o argumento de a cobertura contemplar dois imóveis, o 19 e o 20, justificando a cobrança de duas taxas de administração para manutenção do prédio.

Cumpra-se - Em decisão publicada hoje, o juiz Atílio César de Oliveira Junior, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, manda notificar o autor da ação, derrotado na contenda, para fazer o pagamento. Se não for cumprido o prazo, inicialmente de 15 dias a partir da notificação, poderá haver penhora de bens para cumprir a sentença.

Do montante de R$ 181, 8 mil, R$ 153, 6 mil são referentes à taxa de administração de condomínio. Os R$ 28,2 mil são os honorários dos advogados.

Nós não – Na ação, foi protocolada petição dos advogados responsáveis pela abertura da ação em nome de Jamil Name Filho,  Arthur Vasconcellos Dias Almeidinha e João Alex Monteiro Catan, informam não ter mais contato com o cliente. Dessa forma,  solicitam o envio da intimação diretamente a ele.

Jamilzinho, réu por crimes de formação de organização criminosa, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e homicídio, cumpre prisão preventiva na penitenciária federal de segurança máxima de Mossoró (RN).

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