Justiça nega pedido de Giroto para trancar ação de peculato na Lama Asfáltica
De acordo com a ação, a obra resultou em vantagem indevida de R$ 6,3 milhões
Há quase um ano em liberdade por conta da pandemia, Edson Giroto (ex-deputado federal e ex-secretário de Obras) teve pedido negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para trancar ação penal em que responde por crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e falsidade ideológica.
Na última quarta-feira (dia 3), o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou liminar para suspender o processo da Lama Asfáltica, que tramita na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. A decisão final será da 3ª Câmara Criminal.
Segundo o advogado Valeriano Fontoura, a promotoria anexou ao processo extrato de quebra de sigilo bancário entre os anos de 2015 e 2016. “Precisava de mais prazo para me manifestar sobre todos os dados bancários. Era o mesmo prazo que o Ministério Público teve para fazer o laudo. Mas o juiz não deferiu”, afirma.
A defesa recorreu ao TJ, mas a liminar foi negada. O pedido também foi em nome dos réus Maria Wilma Casanova Rosa (ex-presidente da Agência Estadual de Empreendimentos) e Wilson Roberto Mariano de Oliveira (ex-deputado), mais conhecido como Beto Mariano.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou seis pessoas por irregularidades na MS-184, numa extensão de 50 quilômetros entre BR-262 (Buraco das Piranhas) e MS-228 (Curva do Leque). A previsão era cascalhar os 50 km, mas o material localizado em 35,2 km. De acordo com a ação, a obra resultou em vantagem indevida de R$ 6,3 milhões.