Justiça proíbe desmatamento de área do Parque dos Poderes
Decisão atende pedido do MPMS, que havia pedido ampliação de veto ao desmatamento, já em vigor
Decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a suspensão de qualquer ação de desmatamento em área de 3,31 hectares do Parque dos Poderes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão atende pedido de reconsideração feito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que pediu ampliação do veto ao desmatamento no complexo do Parque dos Poderes, abrangendo área ao lado do prédio do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS).
Na justificativa, o MPMS disse que já há proibição que deve ser ampliada para toda a área do complexo. O pedido foi feito depois que o ministério recebeu informação da existência de alvará de desmatamento para o local citado.
Na decisão dada ontem (20), o juiz avaliou que a manutenção do desmatamento pode “ocasionar agravamento das situações expostas alhures com a degradação, quiçá irreversível, do meio ambiente da região”.
A suspensão deve abranger toda os 3,31 hectares do Parque dos Poderes, em prazo de 24h, passível de multa de R$ 5 mil.
Em decisão anterior, o TJ-MS já tinha proibido a continuidade do desmatamento para construção de obra da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). Este projeto faz parte de desmatamento de 11 áreas, que totalizam 280 mil hectares.
A Lei nº 5.237, de 17 de julho de 2018 criou Complexo dos Poderes e o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas.