Justiça suspende valor de seguro para tenente-coronel que matou marido
O processo por homicídio está em fase de recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
A Justiça suspendeu o processo sobre o pagamento de seguro de vida a tenente-coronel da PM (Polícia Militar), Itamara Romeiro Nogueira, que matou o marido em julho de 2016. O esposo Valdeni Lopes Nogueira, 45 anos, que era major da PM, tinha contratado seguro de vida com a Capemisa Seguradora de Vida e Previdência.
Ele não indicou beneficiário, mas conforme a lei, 50% vai para o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros legais. No processo, a seguradora pede que a parte destinada a esposa seja liberada após a conclusão da ação criminal por homicídio. Caso condenada, ela perderá direito à cota, sendo o valor integralmente destinado a filha do casal.
O valor do seguro é de R$ 110 mil, mais R$ 5 mil de auxílio funeral. Em 2017, a seguradora depositou R$ 116.385,92, montante atualizado, em conta da Justiça. A defesa de Itamara pediu a liberação do valor. Porém, no dia 26 de fevereiro, a juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a suspensão do processo.
“É certo que a liberação do pagamento em favor da referida beneficiária depende da verificação da existência ou não de ato doloso”, afirma a magistrada. O processo por homicídio está em fase de recurso no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A oficial já recebe pensão do governo pela morte do marido, que era servidor estadual.
Crime - Na tarde de 12 de julho de 2016, o casal estava discutindo em casa, no bairro Santo Antônio, e por volta das 16h30 a mulher efetuou disparos contra o marido. Com a chegada da PM, Itamara se trancou na residência e se negou a entregar a arma, mas confessou o crime.
A oficial afirmou à Justiça que foi vítima de violência doméstica, que já ocorria há tempos, e naquele dia, agredida com socos e tapas, teria sido ameaçada de morte pelo marido e agiu em legítima defesa.
Na denúncia, o MP/MS (Ministério Público) aponta que a tese de legítima defesa não está suficientemente comprovada no contexto de provas e que não houve apreensão de arma próxima à vítima. Para a promotoria, a denunciada poderia ter direcionado os tiros para região menos letal.