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Capital

Lei que isenta imóveis alagados de IPTU vai a julgamento dia 11

Fernanda Mathias | 04/05/2016 12:31
Proposta é isentar de IPTU imóveis em situação regular que sofrem alagamentos (Foto: Alan Nantes)
Proposta é isentar de IPTU imóveis em situação regular que sofrem alagamentos (Foto: Alan Nantes)

No dia 11 de maio, quarta-feira próxima, às 14 horas, a Corte Especial do Tribunal de Justiça vai julgar a constitucionalidade da lei municipal que isenta de IPTU e taxas incidentes os imóveis atingidos por enchentes e alagamentos em Campo Grande. A lei é válida para imóveis que estão em situação regular.

A Lei, de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede) em parceria com a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Comam), foi promulgada pela Câmara dos Vereadores e publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015, mas contestada por Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, que alega usurpação de prerrogativa do Executivo, que é decidir sobre impostos. No recurso que será julgado, o argumento é de há competência concorrente, pois é assunto de interesse local, conforme o Artigo 30, inciso I da Constituição Federal/88.

O vereador ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público e entre a população atingida é recorrente a reclamação de que faltam planos de contenção de enchentes

Uma primeira sessão de julgamento estava pautada para o dia 13 de abril, mas o desembargador Dorival Renato Pavan acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e da Associação de Moradores do Bairro Porto Galo, que é um dos mais atingidos com alagamentos na Capital, para que constassem no processo como parte interessada. As duas instituições foram consideradas parte interessada e agora fazem parte do processo.

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