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Capital

Liminar corta reajuste de salários do prefeito, de secretários e vereadores

Ângela Kempfer | 01/09/2013 08:14

Por decisão liminar do juiz Amaury da Silva Kuklinski, está suspenso o repasse de valores reajustados dos salários do prefeito Alcides Bernal, do vice Gilmar Olarte, dos secretários municipais e dos vereadores da Câmara de Campo Grande.

A decisão é do dia 28 de agosto e tem como argumentos o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e o fato de ter passado como Decreto Legislativo, o que contraria a Lei Orgânica do Município, que estabelece que o subsídio deverá ser fixado por lei específica.

O prefeito, que recebia mais de R$ 20,4 mil por mês, voltará a ter o salário de R$ 15,8 mil. Já os vereadores perderão quase R$ 6 mil mensais, com queda nos salários de R$ 15 para R$ 9,2 mil.

“Afigura-se patente a imoralidade de ato de iniciativa da Câmara dos Vereadores, que eleva o próprio subsídio em cerca de 60%, demonstrando a prevalência de seus próprios interesses em detrimento do interesse público, que deve nortear todos os atos da Administração Pública”, justifica o juiz .

A decisão suspende a eficácia da Resolução 1.155, de 4 de dezembro de 2012, e do Decreto Legislativo 1.644, de 21 de dezembro de 2012, que fixaram os novos valores de remuneração. O mérito ainda não foi julgado, mas para evitar maiores danos, o juiz determinou a suspensão imediata dos repasses.

A suspensão atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, porque a aprovação ocorreu em dezembro do ano passado e, conforme a lei, deveria ocorrer seis meses antes do fim do mandado.

Ao conceder a liminar, o juiz lembra que 45% dos vereadores foram reeleitos e ao aprovarem o reajuste acabaram beneficiando a si mesmos. "Referida proibição objetiva coibir atos que acarretam aumento de despesa que pode comprometer o orçamento subsequente, além de evitar que os membros reeleitos busquem o
próprio favorecimento – por isso também a necessidade de ocorrer antes das eleições, ou
a proliferação de favores políticos em troca de benefícios", esclarece.

Amaury Kuklinski esclarece ainda que, em caso de decisão oposta no julgamento do mérito, "torna possível o restabelecimento imediato do pagamento dos agentes públicos afetados pela decisão, inclusive com o pagamento dos valores retroativos".

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