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Capital

Liminares mandam liberar acesso a distribuidoras de combustíveis

A medida deve ocorrer de forma pacífica, mas pode ser requisitado força policial

Aline dos Santos | 26/05/2018 07:54
Greve dos caminhoneiros começou na segunda-feira. (Foto: Saul Schramm)
Greve dos caminhoneiros começou na segunda-feira. (Foto: Saul Schramm)

A Justiça concedeu liminar para a imediata desobstrução em rua que dá acesso à Raízen Combustíveis e Petrobras em Campo Grande. A decisão relativa à Raízen é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, que atua em substituição legal na 1ª Vara Cível. O magistrado determinou a “imediata desobstrução das vias de acesso, ruas e imediações do estabelecimento da empresa autora, em especial aquele localizado à Rua Alan Boa Ventura”.

A ordem também manda que não seja impedido, obstruída ou dificultada a passagem de veículos da empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A medida deve ocorrer de forma pacífica, mas pode ser requisitado força policial.

 A ação da Raízen é contra a Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros). A empresa alega que desempenha papel relevante em Campo Grande, pois, a partir de sua base local, com movimento diário de 800 m³ (metros cúbicos) de combustível, realiza o abastecimento da cidade. Incluindo diversas empresas de ônibus, bem como grande parte dos postos que fornecem combustível para o transporte privado da população.

 Ainda conforme a empresa, protesto da Abcam e de outros movimentos realizam barricadas para impedir o transporte. A empresa justifica que a distribuição de combustível é essencial e que pode ser punida por descumprir contrato com fornecedores. A Raízen trabalha com a bandeira Shell.

 Petrobras – A empresa alega que movimenta 47 milhões de litros mensais de combustíveis, que corresponde à quase metade do mercado de Mato Grosso do Sul. A base da Petrobras Distribuidora fica localizada na rua Monteiro Lobato, 617, na Vila Eliane, em Campo Grande. Mas o acesso dos caminhões é proibido pelo movimento grevista.

 Ontem, o juiz da 6ª Vara Cível, Daniel Della Mea Ribeiro, concedeu liminar para que os manifestantes se “abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos das ruas nas imediações do endereço da autora atinentes as ruas Monteiro Lobato,Dr. Alfredo Aurélio de Castro e a Avenida Wilson Paes de Barros entre o imóvel da autora e a Avenida Duque de Caxias, que se tratam das imediações da entrada da empresa demandante, sob pena de multa de R$ 2.500,00”. O magistrado também autoriza uso da força policial.

 A greve dos caminhoneiros começou na segunda-feira (dia 21) e falta combustíveis em Campo Grande. (Matéria editada às 8h23 para acréscimo de informações)

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