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Capital

Livre, dupla inocentada da morte de Mayara pode pedir indenização

Anderson Sanches e Ronaldo da Silva foram soltos na tarde desta terça-feira (15)

Luana Rodrigues | 15/08/2017 17:30
No início das investigações, dupla foi apontada como cúmplice na morte da jovem. (Foto: Marcos Ermínio)
No início das investigações, dupla foi apontada como cúmplice na morte da jovem. (Foto: Marcos Ermínio)

Presos por 21 dias por um crime brutal que, segundo a Justiça, não cometeram, Ronaldo da Silva Olmeido, o ‘Chachorrão’, 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, foram soltos na tarde desta terça-feira (15), em Campo Grande.

Os dois estavam na cadeia desde 26 de julho, apontados como suspeitos do assassinato de Mayara Amaral, 27 anos. Agora, em liberdade, podem pedir uma indenização ao Estado, por danos morais.

Na decisão que mandou soltar os dois, o juiz Wilson Leite Correia, da 4ª Vara Criminal, deu o prazo de dez dias para que a dupla se manifeste por meio da defesa quanto ao pedido de reparação de danos materiais e morais. O processo estava em sigilo, mas foi 'aberto' pelo juiz na decisão de hoje.

O advogado Paulo Estevão Ferreira, que defende Anderson Sanches e Ronaldo da Silva, juntamente com o sócio Ilton Hasimoto, disse que ainda não tem um posicionamento quanto ao pedido de indenização.

“Ainda estamos estudando o caso, é tudo muito recente, temos que conversar com eles, conversar com as famílias, se vão querer passar por mais esse desgaste, vamos conversar”, disse.

Na decisão, o magistrado afirma que Ronaldo da Silva Olmeido, o ‘Chachorrão’, 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, não tiveram nenhum participação na morte da jovem musicista.

Foram retiradas todas as acusações contra Ronaldo, que, inicialmente, havia sido indiciado pela delegada responsável pelo caso, Gabriela Stainle, por tráfico de drogas. Já Anderson irá responder em liberdade, pelo crime de receptação.

“A prisão preventiva é medida excepcional, só admitida quando presentes os pressupostos para sua decretação, tais sejam, indícios suficientes de autoria e provas de materialidade do crime, somando-se a isso alguns dos seguintes fundamentos: a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal... Assim estão ausentes os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva”, pontuou o juiz no decreto de revogação da prisão.

O único que permanece preso e respondendo pelo assassinato de Mayara é Luís Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, denunciado por latrocínio (morte em assalto) duplamente qualificado, motivado por motivo fútil e uma prerrogativa da Lei Maria da Penha que prevê a qualificação para casos em que as mulheres vítimas mantenham qualquer tipo de relacionamento com o autor.

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