Moradora reclama: candidato pode fechar a rua para campanha?
Fechamento de ruas para eventos políticos é permitido, desde que haja autorização de órgãos de trânsito
Uma moradora de Campo Grande manifestou sua insatisfação com o fechamento de uma rua para a realização de um evento de campanha política na noite de ontem (5). O bloqueio ocorreu na Rua Leão Zardo, entre as ruas Dr. Bueno Garcia e Tássio Fragoso, um movimentado trecho que conecta o Conjunto União ao Bairro São Conrado, na região oeste da cidade.
O transtorno, que afetou diretamente moradores e motoristas que utilizam a via, foi provocado pela interdição da rua para um evento de campanha de uma candidata a vereadora. Segundo a moradora que fez a denúncia, não havia qualquer sinalização oficial indicando o fechamento da via, como placas da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) ou a presença de fiscais de trânsito.
"Cheguei em casa por volta das 18h30 e o trânsito estava completamente bloqueado. Fui verificar e vi que estavam organizando uma campanha política. Colocaram cadeiras no meio da rua, mas não havia nenhuma placa ou indicação de que a Agetran havia autorizado o fechamento. Quando voltei mais tarde, tinham colocado uma fita zebrada fechando ainda mais o acesso. Foi a primeira vez que vi algo assim por aqui. Essa é uma via muito movimentada, que conecta dois bairros, e achei uma grande falta de respeito com os moradores", relatou a moradora, que preferiu não se identificar.
De acordo com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), o fechamento de ruas para eventos políticos é permitido, mas qualquer solicitação de interdição deve ser feita com antecedência para que a equipe de trânsito possa avaliar o impacto no tráfego e garantir a segurança tanto dos participantes do evento quanto dos moradores e motoristas que circulam pela região. No caso específico da Rua Leão Zardo, a Agetran confirmou que não recebeu nenhum pedido de interdição e, portanto, não havia autorizado o bloqueio da via.
Conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a responsabilidade por fiscalizar e autorizar esse tipo de evento não é do órgão eleitoral, mas sim da Polícia Militar e da Agetran. “A eleição é municipal, e cada juiz eleitoral de sua cidade pode ou não expedir orientações a respeito. Em Campo Grande, os cartórios eleitorais da 44ª e 53ª zonas são responsáveis, mas até o momento não publicaram portarias sobre o assunto. A interdição de vias, contudo, é competência exclusiva das autoridades de trânsito”, explicou a corte eleitoral.
A legislação eleitoral brasileira prevê que atos de campanha em locais abertos podem ser realizados, mas o fechamento de ruas exige autorização das autoridades competentes. O Código Eleitoral estabelece que a comunicação à autoridade policial deve ser feita com pelo menos 24 horas de antecedência para eventos eleitorais, e em casos onde a interdição de vias é necessária, a autoridade de trânsito precisa ser consultada e aprovar a solicitação.
Moradores que se depararem com situações de interdição de ruas sem a devida autorização podem fazer denúncias através dos números 156 (Agetran) ou 190 (Polícia Militar).