Motorista que somar 20 pontos vai ter CNH suspensa por pelo menos 6 meses
A partir da próxima quarta-feira (1), os motoristas que atingirem 20 pontos em multas de trânsito vão ficar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por pelo menos seis meses. A regra atual limita a apenas um mês o tempo mínimo, enquanto o máximo seguirá sendo de um ano de suspensão.
Além disso, motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, a pena mínima é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em dois anos.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
Procedimento – O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena.
A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos. Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem.