MP cobra destinação correta do lixo eletrônico em Campo Grande
Empresas que arrematam sucatas em leilão não destinam restos inservívies adequadamente
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul quer que a Prefeitura de Campo Grande regularize o descarte de lixo eletrônico e acionou a Justiça para cobrá-la. A medida decorre de denúncia ao MP sobre a deposição de restos de computadores ou outros itens eletroeletrônicos sem o devido cuidado por arrematantes de leilões municipais.
Algo semelhante ocorreu em 2019, quando passou a ser exigido o E-CTR (Controle de Transporte de Resíduos por meio Eletrônico) das empresas de caçamba. Desta vez, através de investigação iniciada naquele mesmo ano, quando ocorreu o último leilão da prefeitura para venda de sucatas, o MP identificou falta de fiscalização e controle sobre o descarte.
Além disso, identificou-se que as empresas que arrematam os bens “não são pessoas jurídicas que labutam com esse material e não tem a documentação necessária para essa função”.
“Na prática, o que tem ocorrido é a arrematação dos lotes com esses produtos por pessoas que não pretendem usá-los em suas atividades cotidianas, mas no desempenho de uma atividade comercial informal, com a intenção de desmonte das peças e venda informal daquelas que são economicamente valiosas, com o descarte indevido daquilo que não tiver valor atrativo”, cita a petição do MP.
São considerados lixos eletroeletrônicos computadores, tablets, monitores, teclados, impressoras, câmeras fotográficas, televisores, notebooks, geladeiras, entre outros.
Durante o inquérito, em contato com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), esta informou que o descarte é de responsabilidade exclusiva de quem os adquiriu, não havendo previsão a respeito da destinação de resíduos eletroeletrônicos. Disse ainda que município não tem exigido a comprovação da destinação adequada do material depois da arrematação dos leilões, “por considerar que não existe regramento específico sobre o assunto”.
O Estado também foi questionado e por meio da SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização) respondeu que a responsabilidade pela destinação do material arrematado é “exclusiva do arrematante”.
O MP cobrou a fiscalização fora da esfera judicial, tanto da prefeitura quanto do governo estadual mas houve retorno da Procuradoria-Geral do Estado de que “por ora, não era necessária a inserção de exigência de apresentação de licença ambiental da arrematante e a disposição adequada de resíduos, sob pena de inserção de exigência restritiva que pode vir a frustrar o caráter competitivo do certame ou a levar ao direcionamento do resultado final”.
O município, por sua vez, disse que “poderia fiscalizar os produtos arrematados, devendo o edital prever a condição específica de que os concorrentes sejam previamente cadastrados como grandes geradores, para que haja a fiscalização com o monitoramento e rastreio dos resíduos arrematados”.
O MP resolveu, por sua vez, acionar a Justiça, porque “até o momento, não há, de fato, qualquer fiscalização sobre os arrematantes de leilões, o que gera a ausência de qualquer dado concreto sobre o destino desses bens em Campo Grande e no próprio Estado de Mato Grosso do Sul”.
Caso a sentença seja favorável ao ministério, município e Estado deverão fiscalizar a destinação de resíduos eletroeletrônicos que leiloam criando um plano, apresentar relatórios anuais de fiscalização, exigir nos editais de leilão de produtos eletroeletrônicos a apresentação no ato do credenciamento das empresas de licença ambiental e emitir termo de responsabilidade sobre a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos eletrônicos gerados pelos produtos eletroeletrônicos arrematados.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno.
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