MP quer que coleta particular da Solurb barateie contrato do lixo
Ação aponta que empresa só pode fazer serviços privados se for para reduzir contrato com a Prefeitura
O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com ação civil pública na Justiça para forçar a redução dos valores pagos pelo recolhimento de lixo em Campo Grande ou então a rescisão do contrato, caso a concessionária, CG Solurb Soluções Ambientais, siga fazendo coletas privadas e os valores recebidos não sejam considerados para melhorar a remuneração que foi pactuada com a Prefeitura.
A ação foi apresentada há cerca de um mês e a Prefeitura e a empresa ainda não foram citadas para contestar as alegações do MPE.
A ação foi apresentada após anos de investigações sobre o contrato. Centenas de páginas com documentos recolhidos ao longo da tramitação de inquérito civil são apontadas como provas para as afirmações do titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, Humberto Lapa Ferri.
Ele descreve que a Solurb, que é a concessionária do serviço em Campo Grande, foi constituída como uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) e que sua única atribuição seria atender o contrato com a prefeitura. Entretanto, com a vedação em lei federal para a coleta de grandes geradores de resíduos pelos municípios, a concessionária passou a executar esse serviço de forma privada para mercados, shoppings e outras empresas, conforme documentos que acompanham a ação.
Segundo o promotor, no contrato da PPP (parceria público privada) não há a previsão de outras desempenho de outras atividades privadas pela empresa, embora a prefeitura não tenha considerado que havia alguma vedação expressa. Ferri questionou a Administração Municipal e a empresa sobre os lucros obtidos.
Com a resposta, ele concluiu que se a coleta privada da Solurb não produzia lucros suficientes a impactar positivamente o contrato com o Município, provocando redução dos preços cobrados, a chamada modicidade, não havia justificativa para a atuação dela para recolher resíduos de grandes geradores de resíduos mediante recebimento de valores.
Ferri teve acesso a valores informados pela Agência de Regulação municipal, de que entre 2019 e 2021 a receita recebida de empresas teria somado mais de R$ 9 milhões, com o argumento de que não teria sido quantia relevante para gerar um reequilíbrio dos valores desembolsados pela Prefeitura pelos serviços de coleta.
Assim, o promotor sustenta que se as coletas particulares da Solurb não são expressivas a ponto de baratear o contrato com o Município, não pode continuar com a atribuição, saindo do seu objetivo de criação.
Ele pede à Justiça que conceda medida liminar para obrigar a empresa a trazer informações desde o ano de 2019 sobre o trabalho privado que vem desempenhando e que o Município faça uma avaliação sobre a redução dos valores pagos diante dessa atividade paralela.
Caso isso não ocorra, o promotor sustenta que a empresa deve ser condenada a paralisar a atividade paralela ou mesmo a Prefeitura adote procedimentos para rompimento do contrato de concessão, já que não obtém vantagem nenhuma.
Em outra ação civil pública, o contrato do lixo foi considerado irregular, sendo declarado nulo o resultado da concorrência que resultou na escolha da Solurb, realizada em 2012. A sentença foi alvo de recurso, ainda pendente de julgamento, portanto não produziu efeitos.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado, Ariovaldo Pereira Nantes, determinou a notificação da Prefeitura para que se manifeste antes de ele analisar o pedido de liminar formulado pelo promotor. A Solurb informou que não iria se manifestar porque ainda não teve acesso ao conteúdo da ação.