Mulher é condenada a pagar R$ 2 mil por xingar cunhado no Facebook
A Justiça condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil a título a indenização por danos morais por ofender o cunhado no Facebook. A sentença é do juiz substituto na 9ª Vara Cível, Roberto Hipólito da Silva Júnior.
Ele condenou T.R.S. (os nomes não foram divulgados porque o caso tramita em segredo de Justiça) a indenização ao cunhado R.A.Z.G.. Ela vinha fazendo comentários ofensivos porque ele praticava violência doméstica contra a esposa.
Na Justiça, a mulher reafirmou que as acusações são verdadeiras e que o autor agrediu sua irmã.
Para acatar as alegações do homem, o magistrado considerou que a investigação policial não se transformou em ação penal e até as medidas protetivas foram revogadas.
O juiz sustentou ainda que a ocorrência ou não das agressões não dá direito para que ninguém ofenda a honra de quem quer que seja, principalmente, na rede mundial de computadores, em que milhares de pessoas têm acesso.
Silva Júnior destacou que as mensagens postadas pela cunhada revelam que ela tinha a intenção de ofender a honra do homem.