Mulher é indenizada após médico esquecer compressa dentro dela
O chefe da equipe era o médico Salvador Arruda, alvo de denúncias por assédio a pacientes, mas ele foi inocentado
Trinta mil reais. É quanto vai receber, a título de indenização, moradora de Campo Grande de 34 anos vítima de erro médico quando se submeteu a cesária na maternidade da Santa Casa de Campo Grande, quase sete anos atrás. A equipe esqueceu compressa médica dentro da paciente e ela levou três anos para se livrar do problema.
A peça processual mostra que a vítima do erro tinha 27 anos quando tudo aconteceu e só conseguiu uma solução ao problema em janeiro de 2016, depois de diagnósticos errados sobre o quadro dela. A compressa se transformou num tumor e a retirada deixou uma cicatriz no abdome.
Diante da situação, a mulher acionou o hospital, a prefeitura de Campo Grande e o chefe da equipe, Salvador Arruda, o mesmo obstetra alvo de denúncias de assédio por pacientes e colegas de trabalho.
Ele já foi indiciado pela Polícia Civil pelos casos de assédio. Nesse processo do erro médico, conseguiu se livrar da condenação.
De acordo com os autos, o pedido foi de pagamento de R$ 100 mil por danos estéticos e morais. O juiz de primeiro grau determinou valor de R$ 30 mil, a serem pagos pelo hospital e pela prefeitura. O médico não foi responsabilizado.
O hospital recorreu, assim como a prefeitura e a 1ª Câmara Civil, por unanimidade, manteve a sentença como foi dada.
A defesa do hospital, ao tentar derrubar a decisão, alegou não ter havido falha na prestação de serviço e disse não ter sido demonstrada existência de dano moral.
Foi citado laudo pericial atestando que a paciente foi submetida à cirurgia cesárea por uma equipe “médica qualificada e que o procedimento ocorreu dentro da normalidade”.
A peça chega a enfatizar que as sequelas de queloide no abdômen da apelada são oriundas do próprio organismo dela, “decorrentes de fatores genéticos e raciais”.
Por parte do município, a alegação foi parecida à da Santa Casa, com tentativa de, pelo menos, reduzir o valor a ser pago.
Entendimento - Para o relator do processo, o hospital tem responsabilidade por erro profissional de saúde integrante de seu corpo clínico, assim como o Município deve responder por demanda que visa indenização por erro médico cometido em hospital particular credenciado ao SUS.
Maran considerou que ficou devidamente comprovado que após ser submetida a uma cesariana, foi esquecida compressa de algodão no interior da paciente, sendo retirado quase três anos depois, em um novo procedimento cirúrgico.
Em seu voto, o desembargador apontou que os recorrentes jamais deveriam culpar os traços biológicos da paciente por sequelas provocadas.
É incontestável a ocorrência de abalo à moral da autora que, a princípio, procurou o hospital para realizar o parto da filha, mas obteve infortúnios devido ao esquecimento de uma compressa de algodão em seu organismo. Por óbvio que este acontecimento extrapola a esfera do dissabor ou mero aborrecimento, configurando autêntico dano moral, passível de ser indenizado, sobretudo pela extensão do dano que necessitou de reparos médicos até o ano de 2016, no mínimo”, afirmou.
O desembargador anotou que a responsabilidade seria do chefe da equipe, o cirurgião, mas como não houve apelação quanto a isso, o médico permaneceu livre de culpa por esse caso.
Ainda cabem recursos.