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Capital

Mulheres da Guarda Civil ganham na Justiça igualdade na promoção de carreira

Sentença de juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos atende pedido de sindicato

Por Gabriela Couto | 31/10/2023 16:16
Mulheres da Guarda Civil Metropolitana enfileiradas em frente ao Hemosul, após ação de doação de sangue (Foto: Facebook)
Mulheres da Guarda Civil Metropolitana enfileiradas em frente ao Hemosul, após ação de doação de sangue (Foto: Facebook)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, decidiu acatar o pedido feito pelo SINDGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Campo Grande), por meio de uma ação civil coletiva, que garante igualdade de gênero na promoção da carreira.

“Julgo procedente os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido Município de Campo Grande enquadre no cargo de Guarda Civil Metropolitano Segunda Classe, a contar de 31 de janeiro de 2020, todas as Guardas Civis Metropolitanas que se encontrem nas condições previstas no inciso III, do art. 64, da Lei Complementar n° 358/2019, promovendo a correta reserva de vagas em favor delas”, deferiu.

Na prática, a partir da homologação da sentença, as mulheres, que antes tinham direito a apenas 10% das vagas, terão direito a metade das vagas, garantindo a igualdade de gênero nas promoções de carreira.

“Conseguimos corrigir esse erro judicialmente. Desde o primeiro concurso da categoria, em 2007, apenas 10% das vagas eram reservadas para as mulheres. Ou seja, a primeira mulher só poderia ingressar após 639 homens. Isso para a promoção traz um prejuízo, porque elas só conseguiriam após os homens”, explicou o presidente do sindicato, Hudson Bonfim.

Com a lei de 2021 que garantiu o plano de cargos e carreira, foram abertas e preenchidas 533 vagas para ao enquadramento, mas o município não garantiu que 10% destas vagas, ou seja, 53 vagas para o cargo de Guarda Civil Metropolitano Segunda Classe fossem destinadas às Guardas Civis Metropolitanas do sexo feminino.

Vale ressaltar que ainda cabe recurso por parte da prefeitura, mas o sindicato acredita que a sentença deve ser respeitada. “A prefeita sendo mulher, a gente acredita que ela tenha essa sensibilidade com as mulheres da guarda. Que ela acabe com essa desproporcionalidade já a partir da promoção de janeiro de 2024”.

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