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Capital

Na Justiça, Uber consegue manter expulsão de 3 motoristas da Capital

Empresa alega que só descadastra motorista quando os mesmos violam termos de uso da plataforma

Anahi Zurutuza | 05/04/2017 18:29
Aplicativo para celular começou a funcionar em setembro em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Aplicativo para celular começou a funcionar em setembro em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Processada por três motoristas que foram excluídos da plataforma que conecta os condutores aos passageiros, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. conseguiu na Justiça mantê-los afastados. Nesta semana, a empresa conseguiu duas decisões favoráveis.

A mais recente, do juiz Zidiel Infantino Coutinho, da 5ª Vara Cível, foi dada nesta quarta-feira (5). Ele indeferiu o pedido liminar de um ex-garçom que pedia a reabilitação depois após ter sido expulso, mesmo com 98% aceitação dos usuários, segundo a defesa.

O magistrado marcou para o dia 12 de maio uma audiência de conciliação entre o motorista e representantes da empresa.

Para o juiz, “não há, por ora, como afirmar se a taxa de aceitação pelos usuários do aplicativo é referente a todo o período do contrato entre o autor e a ré, bem como quais outros requisitos são levados em consideração para a avaliação do padrão necessário, demonstrando assim que tais questões necessitam de ampla dilação probatória”.

Outras decisões – Na segunda-feira (3), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a liminar que obrigou a Uber a reativar o cadastro do primeiro motorista a processar a empresa em Mato Grosso do Sul após ser expulso.

A Uber alegou comportamento inadequado do condutor. Conforme a empresa, João José da Silva dos Santos, 30 anos, foi notificado por três vezes sobre avaliações ruins feitas por usuários, que incluíam conduta inadequada e condução perigosa.

Mantendo o nome dos denunciantes em sigilo, a Uber relatou no recurso contra a decisão de 1ª instância casos como o de 3 de janeiro de 2017, quando uma usuária do aplicativo relatou que o motorista fez perguntas íntimas, recitou poesia citando que a desejava, falou coisas indecentes, desligou o aplicativo durante o trajeto e retardou o desembarque dizendo que a levaria ao cinema. Ela cita que não deu brecha para esse tipo de postura.

Uma idosa, que processou a Uber após ter sido descredenciada mesmo tendo pegado empréstimo para comprar carro novo, não conseguiu liminar para que seja reconectada ao aplicativo. O juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível, entendeu que ela tinha conhecimento que poderia ser excluída caso fosse mal avaliada, uma vez que há uma cláusula no contrato sobre isso, conforme citou na decisão dada no dia 20 de março.

O magistrado marcou uma audiência de conciliação entre a condutora e a Uber, neste caso para o dia 11 de maio.

Plataforma conecta motoristas e passageiros
(Foto: Uber/Divulgação)
Plataforma conecta motoristas e passageiros (Foto: Uber/Divulgação)

Empresa – Sobre a primeira decisão, que tinha sido favorável ao motorista, a Uber já havia informado, no dia 6 de março, que iria recorrer assim que fosse notificada. A empresa alega que “não contrata o motorista, e sim é contratada por eles”.

“Eles escolhem usar o aplicativo, de forma não exclusiva, para encontrar usuários na sua região e fornecer seus serviços de transporte individual privado. Esses parceiros são empreendedores que escolhem usar a Uber porque, além da renda, buscam independência no seu dia a dia, em vez de uma relação empregatícia de subordinação a uma empresa ou chefe”, argumentou por meio de nota.

A defesa dos três motoristas da Capital que processaram a dona do aplicativo, entretanto, não utiliza a legislação trabalhista para embasar os processos, mas no Código Civil, que prevê regras para contratos.

A empresa esclarece ainda que “realiza o descadastramento de motoristas parceiros(as) nos casos de violação dos termos de uso da plataforma”.

Uma das hipóteses de transgressão é a baixa avaliação por parte dos usuários. “Além de ser anônima, é essa avaliação que garante que a plataforma mantenha-se saudável. Os motoristas precisam ter média de 4,6 (em uma escala de 1 a 5 estrelas) para continuar utilizando a plataforma”.

Portanto, os percentuais apresentados pelo advogado dos “ubers”, na verdade, não se tratam de notas dadas pelos passageiros.

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