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Capital

Name Filho tem imóvel e valores bloqueados em cobrança de IPTU

Prefeitura pediu bloqueio ao TJ ao mesmo tempo em que oficial arrestava apartamento

Maristela Brunetto | 30/06/2023 18:25
Apartamento foi arrestado em cobrança de IPTU; também acabou sendo autorizado bloqueio de valores em favor da Prefeitura. (Foto: Juliano Almeida)
Apartamento foi arrestado em cobrança de IPTU; também acabou sendo autorizado bloqueio de valores em favor da Prefeitura. (Foto: Juliano Almeida)

Uma dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana) cobrada do empresário Jamil Name Filho resultou em arresto do imóvel relacionado aos valores cobrados em juízo pela Prefeitura de Campo Grande e, ao mesmo tempo, em autorização para bloqueio de valores para a quitação da quantia, que estaria em R$ 113,9 mil. Nos processos que envolvem a execução fiscal, não há nenhuma manifestação do empresário.

A dupla constrição ocorreu após um pedido rejeitado pelo juiz da Vara de Execução Municipal, Wagner Munir Saad. A Prefeitura apresentou a certidão para a execução fiscal contra o empresário em janeiro de 2020, indicando uma dívida de R$ 74,1 mil referente ao imposto municipal não pago de um apartamento de 710 metros quadrados, cobertura, com oito vagas de garagem, no bairro Santa Fé, perto do Shopping Campo Grande. A reportagem apurou que o imóvel estaria desocupado e em obras.

O endereço apontado para citação de Name Filho foi o do apartamento cujo IPTU estava atrasado. Como ele já se encontrava preso em Mossoró, acabou não sendo localizado. Foram várias tentativas ao longo de 2020 e 2021.

Somente em 2022 foi trazido aos autos de execução o endereço do presídio de Mossoró, junto com um valor atualizado da cobrança, de R$ 101,2 mil. Foi enviada carta com AR (aviso de recebimento) à unidade prisional e, diante da ausência de manifestação, o Município pediu o bloqueio de valores, via SisbaJud, para quitação da dívida.

O magistrado, então, rejeitou o pedido, argumentando que havia meios menos invasivos que deveriam ser tentados primeiramente. Foi quando oficial de Justiça dirigiu-se ao imóvel, fez a avaliação, arrestou o apartamento e comunicou ao cartório onde está registrado o bem. Isso ocorreu em abril deste ano.

Na mesma época, antes mesmo que as informações constassem nos autos da execução, a prefeitura ingressou com um agravo no Tribunal de Justiça e o pedido de bloqueio de valores foi autorizado pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski. A essa altura, a prefeitura já cobra em valores atualizados a quantia de R$ 113,9 mil.

Abarrotado de processos – Quando rejeitou o pedido da Procuradoria do Município para fazer bloqueio de valores da conta de Name Filho, o magistrado incluiu em sua fundamentação uma crítica ao excesso de processos que se acumulam na Vara Municipal de Execução Fiscal, apontando que somam 113 mil, quantidade que informalmente se atribui a proporção de um quinto das ações no Judiciário Estadual.

Saad apontou que a tramitação não flui como deveria em parte porque há erros nos dados dos devedores, como CPFs e indicação de pessoas homônimas, além de situações em que a execução já se tornou desnecessária, porque houve renegociação ou parcelamento da dívida, a Justiça sequer é comunicada e o processo continua tramitando. Conforme ele, o que deveria se resumir ao recebimento do imposto não pago, acaba se embaralhando com exceções apresentadas pelos devedores. Também são executados valores de multas e contribuições de melhorias.

A situação apresentada no caso de Name Filho, de pedido de bloqueio de valores das contas bancárias, não é incomum nos processos de execução que tramitam na Vara. Seriam cerca de 12 mil pedidos, segundo constou na decisão do magistrado, apontando a impossibilidade de analisar tantas situações.

“Por simples aritmética caso o magistrado e seus dois assessores se concentrarem em esgotar os pedidos de penhora por consulta SISBAJUD, seriam necessários mais de mil (1.000) dias de trabalho. Mais de quatro (4) anos sem que nenhum outro pedido novo seja acrescido àqueles já feitos.”

Em suas argumentações na decisão em que rejeitou o pedido, o magistrado apontou que muitas vezes há razão para o contribuinte e, em outras, pede-se bloqueio mas são devedores em situação financeira em que não há resultado.

A Prefeitura questionou as razões do magistrado no agravo remetido ao TJ, apontou urgência, alegando que poderiam ser retirados valores de contas bancárias e os argumentos foram acolhidos pelo desembargador Kuklinski, que apontou não ver motivos para recusar o pedido de utilizar o bloqueio de dinheiro como meio expropriatório para quitação da dívida.

A reportagem não conseguiu identificar um advogado atuante na defesa de questões cíveis do empresário. Ele segue recolhido em Mossoró e deve ser trazido a Campo Grande para ser submetido ao Tribunal do Júri entre os dias 17 e 20 de julho, em desdobramentos das apurações da Operação Omertá. Havendo manifestação, será incluída.

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