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Capital

Juiz vê “sedutor argumento”, mas é contra transferir júri de Jamilzinho

Manifestação foi encaminhada ao TJ, a quem cabe decidir sobre local do julgamento

Aline dos Santos | 17/06/2023 08:38
Jamil Name Filho durante audiência da operação Omertá. (Foto: Reprodução)
Jamil Name Filho durante audiência da operação Omertá. (Foto: Reprodução)

Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o juiz Aluízio Pereira dos Santos se manifestou contrariamente ao pedido da defesa de Jamil Name Filho para que julgamento seja transferido da Capital para o interior.

O posicionamento não se trata de uma decisão judicial, mas de análise feita a pedido do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a quem cabe decidir em qual cidade Jamilzinho será julgado pela execução do universitário Matheus Coutinho Xavier. A sessão está marcada para começar em 17 de julho.

No documento, enviado na sexta-feira (dia 16) ao TJ, o juiz Aluízio alerta para o “sedutor argumento” da defesa de que os jurados não seriam imparciais por estarem influenciados pela mídia.

A defesa de Jamilzinho pediu desaforamento, quando um júri é transferido para cidade diversa de onde ocorreu o crime, por considerar que o réu entrará no Fórum de Campo Grande “já condenado”, que há “indisfarçável ódio” da sociedade campo-grandense contra a família Name e que houve “massacrante trabalho na imprensa”.

O juiz, que vai comandar o julgamento agendado para julho, lembra que Dourados (segunda com mais habitantes, mas que não chega a um terço dos moradores da Capital) e Três Lagoas são comarcas próximas e bem menos populosas do que Campo Grande.

“Dourados tem 261.019 habitantes, Três Lagoas 132.651 habitantes e Campo Grande 942.140 habitantes conforme dados do IBGE/2023 e dos três acusados, apenas o Requerente [Jamil Name Filho] se posiciona na contramão dos postulados processuais porque o escopo do legislador é justamente o contrário, ou seja, levar os crimes de grande repercussão para as capitais dos Estados por terem maior densidade populacional e pela necessidade de pulverizar a responsabilidade social aos jurados”.

Quanto à capilaridade da imprensa, o magistrado informa que desconhece limites territoriais para a mídia, principalmente a eletrônica. Ou seja, a notícia que circula na Capital também chega aos municípios do interior.

Neste ponto, a defesa anexou 19 matérias jornalísticas sobre o caso. O juiz reforça o papel social da imprensa e que a atividade se destaca no fortalecimento de uma sociedade democrática.

Aluízio Pereira dos Santos é titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. (Foto: Silas Lima/Arquivo)
Aluízio Pereira dos Santos é titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. (Foto: Silas Lima/Arquivo)

Neste diapasão, questiona a Defesa o poder de influência nos jurados capaz de anestesiar até a jurisdição juntando em reforço 19 (dezenove) matérias publicadas em sites e redes sociais. Neste ponto, anoto que tais argumentos merecem reflexão pela não compreensão muitas vezes das partes e até mesmo de seguimentos do judiciário acerca do verdadeiro papel do jornalismo sobre os diferentes problemas enfrentados no exercício dessa liberdade de expressão e sua importância no fortalecimento das sociedades democráticas”, afirma Aluízio.

O documento encaminhado ao Tribunal de Justiça ainda cita os recursos disponíveis no Fórum de Campo Grande: câmeras, esteiras, detectores de armas, portais eletrônicos, dois plenários de júri com acomodação suficiente, celas reforçadas e dignas, segurança da PM e de empresa privada, tecnologia de ponta, sistema de gravação áudio e vídeo, além de notebooks aos sete jurados.

Campo Grande também conta com penitenciária federal para pernoite de presos, que vão vir do presídio federal de Mossoró (Rio Grande do Norte).

“Logo, por óbvio com esse aparato físico e tecnológico está garantida a segurança da sessão, dos Operadores do Direito e dos três acusados, lembrando que são 13 testemunhas, mais de dez advogados verificados no curso da instrução, cerca de 15 policiais penais federais destacados exclusivamente à escolta, tropa de choque da PM e de Serviço de Inteligência disponíveis, algo que o interior pelas naturais dificuldades não possui”, afirma o juiz.

Jovem manobrava a caminhonete do pai quando foi executado. (Foto: Paulo Francis)
Jovem manobrava a caminhonete do pai quando foi executado. (Foto: Paulo Francis)

O magistrado também não considerou necessário acionar um colegiado de juízes ou requerer segurança pessoal para conduzir processos da operação Omertá. Aluízio ainda pondera que a defesa foi genérica ao citar que “às vezes até decisões judiciais nutrem indisfarçável ódio contra o acusado”.

O pedido da transferência do julgamento será decidido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Além de Name Filho, também vão a júri o ex-guarda municipal Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo.

Por engano – A investigação apontou que Matheus Coutinho Xavier, 19 anos, foi morto por engano em 9 de abril de 2019, no Jardim Bela Vista, em Campo Grande. O verdadeiro alvo era o pai do jovem, o ex-policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier e desafeto do grupo comandado por Jamil Name e o filho.

Ao todo, eram seis réus. Jamil Name morreu de covid; José Moreira Freire, o “Zezinho”, foi morto em troca de tiros com a Polícia Militar em Mossoró; enquanto Juanil Miranda nunca mais foi visto.

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