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Capital

Nova lei cria índice para avaliar inclusão de alunos com deficiência em escolas

Estudantes terão prioridade em escola que tenha índice alto nos quesitos relacionados a sua deficiência

Caroline Maldonado | 06/06/2022 09:05
Assistente educacional e estudante da Rede Municipal de Campo Grande. (Foto: Divulgação/PMCG)
Assistente educacional e estudante da Rede Municipal de Campo Grande. (Foto: Divulgação/PMCG)

O projeto de lei surgiu na Câmara Municipal e foi vetado pela Prefeitura de Campo Grande, mas os vereadores derrubaram o veto e agora é lei o Imei (Índice Municipal de Educação Inclusiva).

Com isso, a prefeitura terá que instituir o índice para avaliar critérios definidos na lei e os alunos com deficiência terão prioridade nas matrículas quando buscarem vagas em escolas cujos índices de educação inclusiva mais altos se relacionem à deficiência do aluno.

Conforme a Lei 6.860, publicada hoje (6) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o Imei deverá ser público e estar disponibilizado, de modo claro e simples, nos portais de informação da prefeitura.

O índice vai avaliar a presença de recursos para educação bilíngue de surdos em Libras/Português; a presença de recursos para educação de alunos surdocegos, cegos ou de baixa visão; a presença de recursos de acessibilidade para alunos cadeirantes ou com outras dificuldades de locomoção; a disponibilidade de profissionais de apoio com treinamento em educação inclusiva e a adaptação da estrutura, física e profissional, para recepcionar alunos com transtornos mentais e demais deficiências cognitivas.

Também entram no índice a presença de recursos para socorro e atenção médica emergencial; a disponibilidade de profissionais de saúde capacitados para o atendimento emergencial do aluno com deficiência; a disponibilidade de dieta adaptada para os alunos com restrições alimentares associadas à sua deficiência e a avaliação global dos usuários da Rede Municipal de Ensino cadastrados.

A prefeitura deverá disponibilizar, em portal de fácil acesso, mediante cadastro pessoal, meio para que as famílias dos alunos possam avaliar as condições das unidades de ensino.

O projeto de lei foi elaborado pelo vereador Riverton Francisco de Souza, o “Prof. Riverton”. Ao justificar a proposta, ele afirmou que a precariedade dos recursos de acessibilidade e de educação inclusiva de algumas escolas é um problema relatado por inúmeras famílias.

“Não existe hegemonia, hoje, entre as escolas do Município, com relação aos recursos de acessibilidade ou às estruturas para a real e eficiente promoção da educação inclusiva”, argumentou o vereador.

Clique aqui para conferir a lei na página 11 da edição de hoje do Diogrande.

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