Pedido do MP pode anular decisões sobre reajuste da tarifa de ônibus
Diretor da Agência de Regulação aponta que é preciso esperar decisão sobre pedido de procurador
O procurador de Justiça Aroldo José de Lima ingressou na briga judicial que envolve a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus e pediu que sejam anuladas as decisões proferidas até agora, apontando que por se tratar de um tema de interesse coletivo, a mobilidade urbana, a instituição tinha que ter sido chamada a participar da discussão jurídica sobre a possibilidade de aplicação de reajuste da tarifa, como reivindicam as empresas, já com decisões favoráveis.
O pedido foi apresentado na semana passada dentro de um agravo de instrumento que reafirmou o direito das empresas em ter as passagens reajustadas de R$ 4,65 para R$ 4,80. O reajuste se tornou uma novela porque a Administração Municipal e as empresas divergem sobre o momento do aumento- março ou outubro- e a questão acabou judicializada.
Esta manhã, o titular da Agereg (Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Odilon de Oliveira Júnior, sustentou que a Prefeitura não estaria em falta ao não aplicar o reajuste pretendido, uma vez que o pedido do Ministério Público, se aceito pelo Judiciário, pode interferir no que já se decidiu até agora.
O pedido do procurador foi incluído no recurso relatado pelo desembargador Eduardo Rocha, que primeiro suspendeu o reajuste, promoveu uma audiência para tentar conciliar empresas e Município, mas depois determinou que deveria prevalecer liminar proferida na 4ª Vara de Fazenda Pública, que reconhecia o direto ao reajuste anual em outubro e à revisão contratual a cada sete anos, conforme prevê o contrato de concessão.
Odilon afirmou que há diálogo com o Consórcio, mas que os dois lados seguem teses jurídicas divergentes, cada um defendendo prazo diferente de reajuste. Como prevaleceu na Justiça a alegação das empresas, a cidade se viu na iminência de ter o reajuste retroativo a outubro, outro em março e ainda a possibilidade de uma revisão contratual com novo aumento.
O diretor sustentou que o desafio é manter a lógica da modicidade da tarifa, para evitar onerar o consumidor. A própria prefeitura Adriane Lopes (PP) falou sobre o assunto essa manhã, mas disse que nos próximos dias poderia haver uma definição, o que parece distante, uma vez que a Agereg considera essencial esperar a definição do TJ sobre o pedido do MPMS (Ministério Público) para que seja integrado ao processo e que atos decisórios fiquem suspensos, diante do risco de serem anulados pelo fato de um representante da instituição não ter participado dos debates em juízo.
Para Odilon, é preciso esperar o desfecho sobre o tema, porque pode haver modulação do que já foi decidido em favor das empresas. Ele considerou positivo o pedido do MP, por ser órgão “importantíssimo” para esse debate, do qual sempre participou.
Risco do negócio – Odilon teceu críticas às argumentações das empresas, apontando que elas pretendem que a Administração pague pelo risco do negócio. Questionou sobre a razoabilidade de repassar valores às empresas nas alegações de prejuízos, que deixariam de estar na educação, na saúde.
Disse que o Consórcio “mete o boi na frente das carroças” e mencionou que houve grandes avanços, como a busca por subsídio do Governo Estadual, que repassa R$ 10 milhões por ano pela gratuidade do passe do estudante e na esfera municipal também há subsídio. Por outro lado, lembrou de questionamentos sobre a renovação da frota e investimentos em terminais. Recentemente, a própria Prefeitura lançou licitação para melhorias em unidades.
Odilon também falou sobre ideia de fazer uma remodelagem do contrato, tema que surgiu durante debate em uma câmara técnica e acabou chegando ao Tribunal de Contas do Estado. Recentemente, foi publicada decisão abandonando a possibilidade. Segundo ele, para que isso ocorresse, envolveria a realização de uma nova concessão do transporte coletivo. “Foi a melhor das intenções, mas o tempo provou que não era interessante.”
Hoje, a Prefeitura tem decisão de primeiro grau, reafirmada no TJ e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinando a aplicação de reajuste e discussão da revisão contratual periódica. Em primeiro grau, em uma das manifestações, ela apontou à Justiça que o reajuste anual acrescentaria R$ 4,5 milhões à arrecadação das empresas, enquanto a aplicação da revisão contratual geraria R$ 63 milhões ao faturamento.