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Capital

Plano de saúde vai indenizar paciente que teve tratamento negado

Após batalha judicial de 10 anos, operadora pagará R$ 84,2 mil para adolescente

Cassia Modena | 29/07/2023 18:38
Operadora do plano alegou que procedimentos prescritos a pacientes não estavam e lista obrigatória (Foto: Arquivo)
Operadora do plano alegou que procedimentos prescritos a pacientes não estavam e lista obrigatória (Foto: Arquivo)

Um adolescente com paralisia cerebral e quadriplegia espática, de Campo Grande, receberá de uma operadora de plano de saúde R$ 84,2 mil em indenização por ela ter negado cobrir tratamentos em 2013. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que representou o jovem em ação judicial. A decisão vem mais de 10 anos depois de o avô do paciente buscar auxílio jurídico.

Houve longa batalha judicial no período. Os procedimentos negados ao adolescente foram prescritos para que ele tivesse melhor qualidade de vida. São hidroterapia e equoterapia, nos métodos “Pedia Suit” ou “Therasuit”, e ABA (Análise do Comportamento Aplicado).

Na época, ele tinha 4 anos, e a operadora respondeu negativamente ao pedido de autorização para o tratamento. A justificativa foi que não estavam na lista de cobertura obrigatória.

Acidente - O adolescente tinha apenas 28 dias de vida quando sofreu um acidente de trânsito que resultou em um traumatismo craniano. Ficou três semanas internado, dada a gravidade da lesão.

Sobreviveu, mas, teve como sequelas a paralisia cerebral e a quadriplegia espática. Em decorrência disso, tem braços e pernas afetadas, além de um atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor.

Aos 4 anos, ele não tinha o controle do movimento da cabeça, não conseguia se manter sentado, não andava, apresentava perdas visual e auditiva, além de crises convulsivas e dificuldade de comer. Diante desse cenário, a neurologista pediátrica e a pediatra que o atendiam prescreveram a necessidade de acompanhamento multidisciplinar: neurologista, neurocirurgião, fonoaudiólogo, gastropediatra, nutricionista e terapeuta ocupacional, além dos procedimentos que colaborariam para melhor qualidade de vida.

O processo tramitou na 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande e a sentença foi publicada em novembro de 2017, obrigando a operadora do plano de saúde a realizar as sessões dos procedimentos citados, e a pagar R$ 20.000,00 pelos danos morais e mais o reembolso de R$ 1.388,50 referente a despesas que já haviam sido tidas.

Ela recorreu à decisão, mais de uma vez. Apenas em fevereiro deste ano foi, então, pedido o cumprimento de sentença. Com as correções monetárias devidas, o valor chegou a R$ 84.200,69.

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