Prefeito assina decreto para Uber sem limite de carros, mas taxa de 7% por km
Novas regras foram impostas pela prefeitura para o serviço continuar em Campo Grande
Na última reunião da comissão que avaliou as diretrizes a serem seguidas em Campo Grande pelas OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), ramo empresarial ao qual está inclusa a Uber, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) assinou na noite desta segunda-feira (15) o decreto que regulamenta o setor e impõe regras para a atuação.
O decreto completo será publicado na edição desta terça-feira (16) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, uma das questões definidas é que não haverá limite de carros inscritos na Uber e aplicativos semelhantes para rodar na Capital - havia previsão de limite de 490, o que foi retirado do texto.
Entretanto, será exigido que os motoristas façam cursos de formação semelhantes aos exigidos de taxistas, além de que as empresas devem garantir o acesso pleno aos serviços a usuários com deficiência, sem que haja cobrança adicional.
Além do curso, todos motoristas deverão estar inscritos no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou possuir CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual). Os veículos poderão ter no máximo cinco anos de fabricação e, um ano após cadastrados, terão que migrar para a placa da categoria aluguel.
O debate sobre quais regras seriam impostas para a Uber e serviços semelhantes durou três meses, reunindo prefeitura, taxistas, entidades civis e representantes das OTTs e motoristas que trabalham nessa categoria.
Com o decreto assinado nesta segunda, ficou definido também que cada empresa terá que recolher 7% do valor definido por ela para o quilômetro rodado, a título de outorga - autorização para explorar o serviço. O recolhimento poderá ser feito após a rodagem final ou com aquisição de créditos, anterior à realização do serviço.
Filiais deverão ser abertas em Campo Grande e um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) também deverão ser disponibilizados. A estrutura considerada específica dos táxis e mototaxis, além do transporte coletivo, não poderá ser usada pelos motoristas dos aplicativos de transporte. Todo suporte tecnológico deve ser oferecido pelas empresas.