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Capital

Prefeito sanciona lei que permite instalação de calçadas artificiais na Capital

Renata Volpe Haddad | 23/10/2017 10:20
Ilustração de um projeto de parklet em São Paulo.(Foto: Prefeitura de São Paulo)
Ilustração de um projeto de parklet em São Paulo.(Foto: Prefeitura de São Paulo)

Depois de vetar projeto de lei por duas vezes diante de lacunas encontradas pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), a prefeitura de Campo Grande sancionou nesta segunda-feira (23), a instalação de calçadas artificiais na Capital.

A instalação dos parklets será autorizada apenas para pessoas jurídicas (empresários) e devem ser colocados em estacionamentos de veículos em alinhamento a calçada, sendo que os parklets não podem ser colocados em faixas de ônibus e ciclovias. 

Inicialmente os parklets poderão ser instalados nas seguintes vias, em local determinado: Rua Amazonas, Avenida Primeiro de Maio, Rua Euclides da Cunha, Rua Antônio Maria Coelho, Rua Rodolfo José Pinho, Rua da Divisão, Rua 15 de Novembro, Rua Barão do Rio Branco, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, Rua 7 de Setembro, Rua Doutor Arthur Jorge.

De acordo com a lei, o empresário é responsável pela limpeza das calçadas, organização e manutenção. Caso haja necessidade de intervenção viária por parte da prefeitura ou qualquer outra hipótese de interesse público que acarrete na remoção do parklet, o empresário não terá direito a qualquer tipo de indenização.

Em casos de intervenções temporárias o licenciado poderá reinstalar o parklet. As calçadas não podem obstruir bocas-de-lobo, poços de visita e não impedir o escoamento de águas em sarjetas.

O interessado em instalar os parklets, devem enviar um requerimento de abertura através do site www.capital.ms.gov.br.

Ainda conforme a lei, se houver irregularidades, o empresário pode ser notificado e multado em até R$ 10 mil. Mais informações sobre a lei, estão disponíveis a partir da página 1, no Diogrande.

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