Prefeitura cancela exigência de curso para motoristas de aplicativo
Cobrança estava em lei que regulamentou em serviço, sancionada em 2021
O prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD), sancionou lei que desobriga motoristas de transporte individual de passageiros por aplicativo a participar de curso de condução segura de veículos. O texto está na edição desta sexta-feira (18) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
A publicação revoga trecho da Lei 6747/2021, que regulamenta o transporte individual de passageiros, para cancelar a exigência. O projeto chegou à Câmara Municipal na quarta-feira (16) e foi aprovado em regime de urgência na sessão de quinta (17).
Na mensagem enviada à Casa de Leis, o prefeito destacou que os trabalhadores têm dificuldades para ingressar em curso. “Sendo assim, conclui-se que a permanência da exigibilidade do curso, implica em ônus impeditivo ao cadastramento dos motoristas, os conduzindo a permanência em situação de clandestinidade”, pontuou.
Lei – Antes da normativa, alguns aplicativos obrigavam os motoristas a prestarem o serviço com veículos de no máximo 8 anos de fabricação. Com a nova determinação, os profissionais poderão utilizar carros que tenham no máximo 10 anos de utilização.
Além de regulamentar os motoristas, a lei também prevê obrigações também para as empresas prestadoras do serviço. Ambos têm que se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).