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Capital

Prefeitura de Campo Grande quer arrecadar R$ 50 milhões com Refis

Refis vai de 13 de novembro até 15 de dezembro e não será lançado em 2024, ano eleitoral

Por Caroline Maldonado | 30/10/2023 08:37
Contribuinte de Campo Grande segura boleto de pagamento enviado no primeiro Refis de 2023. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)
Contribuinte de Campo Grande segura boleto de pagamento enviado no primeiro Refis de 2023. (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

A prefeitura prevê arrecadar R$ 50 milhões dos contribuintes que têm dívidas com a administração municipal, durante o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), conhecido como Refis, em Campo Grande. A partir desta semana, começa o envio de 120 mil carnês por Correios, conforme a secretária de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama. Haverá descontos de até 90% sobre correção monetária, juros e multas.

O Refis começará no dia 13 de novembro e vai até o dia 15 de dezembro. A secretária lembra que não haverá Refis em 2024, como ocorre todos os anos, porque haverá eleições para prefeito e vereadores e a lei não permite esse tipo de programa em ano eleitoral.

Depois de aprovada na Câmara, a lei que institui o Refis foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (30) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Clique aqui para ver a publicação.

Para aderir ao programa o contribuinte pode pagar a guia que chegará por correspondência ou solicitar a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal). É possível pedir o documento pelo aplicativo que será disponibilizado no site www.refis.campogrande.ms.gov.br quando começar o programa.

Débitos de natureza imobiliária - Quem pagar à vista terá desconto de 90% sobre a atualização monetária, juros de mora e multas. Com parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 70% e quem optar por 12 parcelas terá 40% de desconto.

Débitos de natureza econômica - Pagamento à vista terá remissão de 90% em atualização monetária, juros de mora e multas. Quem parcelar terá desconto de 60% sobre atualização monetária, juros e multa.

Os parcelamentos poderão ser de até seis vezes com parcelas mensais consecutivas de no mínimo R$ 100; de 7 a 12 vezes com parcelas de no mínimo R$ 500; de 13 a 18 vezes com parcelas de pelo menos R$ 1 mil; de 19 a 24 vezes com parcelas de R$ 1.250; de 25 a 36 vezes com parcelas de R$ 1,5 mil; de 37 a 48 vezes com parcelas de R$ 2 mil com parcelas de no mínimo R$ 2,5 mil.

Para valores de parcelas vencidas de outros parcelamentos haverá desconto linear de 30% do valor consolidado para pagamentos à vista. A quitação poderá ser feita também em seis parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% ou em 12 vezes com desconto de 10%.

Durante o período do Refis, será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a 150 mil. Essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas, considerando análise de risco jurídico; a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento). A análise será feita pela Câmara de Conciliação Fiscal.

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