Prefeitura é condenada a isentar IPTU do Senai e a pagar R$ 3 mil
A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a isentar os imóveis do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Conforme a sentença, o poder público ainda terá que pagar R$ 3 mil de honorários aos advogados da outra parte.
A decisão é do juiz Emerson Ricardo Fernandes, em regime de mutirão, pela 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.
O Senai alegou que recebeu cobrança do IPTU, porém tem direito à imunidade tributária por ser instituição de educação integrante da administração pública indireta.
Em contestação, a Prefeitura argumentou pela improcedência dos pedidos, pois o Senai não demonstrou os requisitos exigidos para ter imunidade.
Conforme o magistrado, o Senai não é uma entidade de caráter econômico, pois o seu objetivo não é a distribuição de lucro, mas sua reversão para melhoria da própria atividade desenvolvida. Segundo a decisão, a Prefeitura não podia inscrever a entidade em dívida ativa e muito menos cobrar o IPTU.