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Capital

Prefeitura vai analisar lei que impõe regras a aplicativos de transporte

Marquinhos Trad diz incumbiu Procuradoria-Geral do Município a dar parecer sobre se há necessidade de fazer mudanças em decreto municipal, cujos efeitos práticos estão suspensos pela Justiça

Anahi Zurutuza e Mayara Bueno | 27/03/2018 10:28
Marquinhos Trad em agenda pública na manhã desta terça-feira (27) (Foto: Marina Pacheco)
Marquinhos Trad em agenda pública na manhã desta terça-feira (27) (Foto: Marina Pacheco)

A Procuradoria-Geral do Município será incumbida de estudar a lei federal que regulamenta o uso de aplicativos de transporte, como Uber e 99 Pop. De acordo com o prefeito Marquinhos Trad (PSD), o departamento jurídico definirá se o decreto municipal que criou regras para as plataformas precisará de alterações.

“Vou encaminha a procuradoria jurídica para ver se vai ser necessária alguma alteração”, resumiu Marquinhos sobre as normas previstas na legislação federal, sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (MBD) nesta segunda-feira (26).

Usuário mostra tela do aplicativo no celular; desde que passou a operar na Capital, em setembro de 2016, a Uber é uma alternativa ao transporte coletivo (Foto: André Bittar/Arquivo)
Usuário mostra tela do aplicativo no celular; desde que passou a operar na Capital, em setembro de 2016, a Uber é uma alternativa ao transporte coletivo (Foto: André Bittar/Arquivo)

Decreto municipal – O decreto municipal nº 13.157/17 que impôs regras aos aplicativos que operam o serviço de “caronas pagas” em Campo Grande não tem efeito prático. Isso porque em agosto do ano passado, ele foi suspenso por determinação do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, por tempo indeterminado.

A legislação municipal estava em vigor desde 16 de maio do ano passado. Dentre as regras impostas às OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transportes), está o fornecimento de dados sobre as corridas à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), disponibilizar serviço de caronas compartilhadas aos usuários que solicitarem o mesmo trajeto e recolhimento de 7% do valor definido por ela para o km rodado, a título de outorga.

Já os motoristas teriam de passar por curso de formação, assim como é exigido de taxistas, identificar os veículos assim como são os táxis, circular somente em carros com até cinco anos de fabricação, comprado no nome do profissional, e fazer cadastro no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e como MEI (Microempreendedor Individual).

A Uber, o primeiro aplicativo de “caronas pagas” a chegar a Campo Grande, opera na Capital desde setembro do ano passado e é alvo de protestos por parte de taxistas.

Lei federal – A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Temer, prevê que municípios e ao Distrito Federal regulamentem e fiscalizem os aplicativos, além da cobrança dos tributos municipais para a prestação do serviço.

Dentre outras regras, a legislação exige que os motoristas apresentem certidão negativa de antecedentes criminais para atuar no setor, contrate seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (Dpvat) e esteja inscrito como contribuinte individual no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

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