Presidente do STJ nega liminar e mantém Jamil Name em prisão federal
Defesa tentou, mais uma vez, que o empresário réu em cinco ações penais cumpra pena preventiva em casa
Prestes a entrar no quarto mês de cárcere, o empresário Jamil Name, 80 anos, réu em cinco ações penais derivadas da Operação Omertà, enfrenta nova derrota judicial na tentativa de conseguir prisão domiciliar.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Vicente de Freitas Barros, rejeitou nesta quarta-feira (22), recurso da defesa de Name contra decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), de novembro de 2019, que manteve ordem de prisão da juíza May Melke do Maral, 4ª Vara Criminal de Campo Grande.
A contagem que a reportagem vem fazendo indica que entre os pedidos no primeiro grau, no Tribunal de Justiça, no STJ e no STF (Superior Tribunal de Justiça) já somam 11 as investidas da defesa para tirar Name do presídio federal de segurança máxima de Mossoró (RN), para onde ele foi transferido em outubro do ano passado. Antes, tinha ficado primeiro na sede do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros), depois no CT (Centro de Triagem) Anízio Lima.
A transferência para o sistema prisional federal, primeiro para a unidade de Campo Grande e depois para a do Nordeste, ocorreu sob alegação de descoberta de plano de ataque a autoridade policial responsável pelo trabalho de apuração.
No Superior Tribunal de Justiça foram três tentativas de habeas corpus até agora. A primeira, logo após a operação, nem chegou a ser julgada, pois ainda não havia decisãode mérito no TJMS. A outra foi negada e a terceira começou a tramitar esta semana, com a publicação do acórdão da 2ª Câmara Criminal negando habeas corpus, e a subida do recurso para a corte superior.
O relator dos processos relativos a Name é o ministro Rogério Schietti da Cruz, responsável pelas negativas anteriores. Mas as questões urgentes estão sendo decididas pelo presidente, em razão do recesso forense no tribunal. O ministro João Vicente Freitas de Barros negou a liminar, ou seja, decisão provisória. Agora, o processo segue o trâmite para a decisão de mérito da 6ª Turma, sob relatoria de Shietti Cruz.
Argumentação - A única decisão positiva obtida até o momento pelos defensores de Name foi do juiz federal Walter Nunes da Silva Junior que, no dia 6 de dezembro do ano passado, determinou o retorno do detento a Campo Grande, acatando o argumento de saúde frágil, o mesmo que vem sendo apresentado desde o dia da prisão. A defesa fala, inclusive, em risco de morte.
Chegou a ser solicitada vaga no Centro de Triagem Anízio Lima, considerado o lugar adequado para receber o empresário octagenário, mas o juiz da 1ª Vara da Execução, Mário José Esbalqueiro, responsável por fiscalizar o cumprimento da pena preventiva e pelo despacho enviando Name ao sistema prisional federal, acatou pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e suscitou conflito de competência.
Com isso, abriu-se outra demanda no Superior Tribunal de Justiça. Em 19 de dezembro, o magistrado manteve o réu em Mossoró, suspendendo a transferência para Mato Grosso do Sul e agora o processo aguarda manifestação do MPF (Ministério Público Federal) para o seguimento e a decisão de mérito.