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Capital

Procon municipal vai divulgar lista de empresas que prejudicam consumidor

Além da decisão, o órgão estabeleceu parâmetros para que sejam aplicadas multas

Por Antonio Bispo | 20/12/2023 14:57
Servidora do Procon Municipal interditando um estabelecimento durante Operação (Foto: divulgação/arquivo)
Servidora do Procon Municipal interditando um estabelecimento durante Operação (Foto: divulgação/arquivo)

Assinado pela prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), e publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (20), o Procon Municipal passará a divulgar uma lista anual para toda população, com nomes de empresas e prestadores de serviço que prejudicaram o consumidor e tiveram as reclamações fundamentadas.

O objetivo da decisão é dar acesso ao consumidor às informações sobre a empresa de forma “objetiva, clara e verdadeira sobre o objeto da reclamação”, identificando o prestador de serviço e seu atendimento. Assim, o cadastro será atualizado periodicamente, não podendo os dados negativos serem superiores a cinco anos de existência.

Além da lista, o órgão definiu parâmetros para que penalidades administrativas sejam aplicadas com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Entre as sanções estão multas, apreensão de produtos, proibição de fabricação do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, intervenção administrativa, entre outros.

Com relação às multas, serão considerados diversos fatores para aplicação, como antecedentes do infrator, se há reincidência no caso, se o infrator causou danos ao coletivo, difuso ou individual, entre outros.

Quando aplicadas, os valores iniciais para as multas seguirão alguns parâmetros e, para cada classe de profissional, estabelecido um valor. Para microempreendedores individuais (MEI), a quantia firmada é de R$ 1.470; para profissionais que exercem atividades intelectuais, de natureza literária, artística ou científica, R$ 2.360; Microempresa (ME) R$ 4.710; Empresa de Pequeno Porte (EPP) R$ 7.060; demais empresas, R$ 9.470.

Ainda conforme o decreto, o valor mínimo poderá ser diminuído, de acordo com as circunstâncias do caso em questão, sendo necessária a justificativa do motivo da diminuição. A primeira lista com o cadastro negativo de fornecedores e prestadores de serviço será divulgada em 2024, mas sem data definida pelo órgão até o momento.

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