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Capital

Promotora quer que estudante indenize filho de advogada morta em acidente

O valor seria repassado ao filho da vítima. Acidente aconteceu na madrugada do dia 2 de novembro de 2017, na Avenida Afonso Pena.

Geisy Garnes | 23/01/2019 12:15
João Pedro se apresentou no dia 4 de novembro (Foto: André Bittar/Arquivo)
João Pedro se apresentou no dia 4 de novembro (Foto: André Bittar/Arquivo)

O Ministério Público pediu ao juiz da 1ª Vara Criminal Residual de Campo Grande que o estudante de Medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge pague indenização pela morte da advogada Carolina Albuquerque Machado, durante acidente na madrugada do dia 2 de novembro de 2017, na Avenida Afonso Pena.

João Pedro voltou a ser denunciado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – em janeiro deste ano, mas dessa vez, a promotora do caso defendeu também que o estudante pague indenização ao filho da advogada morta.

Inicialmente João foi indiciado por homicídio doloso – quando há intenção – e o processo enviado para a 1ª Vara do Tribunal do Júri. No entanto, a promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani e o juiz Carlos Alberto Garcete concordaram que o estudante não tinha a intenção de matar a advogado e o caso foi enviado ao Tribunal de Justiça.

Em abril do ano passado, o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, defendeu que João respondesse por homicídio culposo e o processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal Residual de Campo Grande.

No dia 17 de janeiro deste ano, a promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 11ª Promotoria de Justiça, se manifestou pela primeira vez.

Em um documento de detalha os depoimentos das testemunhas, ela defende que o estudante seja julgado por homicídio e lesão corporal culposo, embriaguez ao volante e por fugir do local do acidente.

A promotora pede ainda que João pague um “valor mínimo” ao filho de Carolina como forma de indenização pelos ferimentos que ele sofreu e também pela morte da mãe. O menino, na época com 3 anos, teve fratura de clavícula, lesões nas pálpebras e lábio e contusão pulmonar.
No documento não há detalhes de valores ou como essa indenização deve ser paga.

Após acidente, carro da vítima capotou (Foto: arquivo/Direto das Ruas)
Após acidente, carro da vítima capotou (Foto: arquivo/Direto das Ruas)

Acidente - O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, por volta da meia noite e meia, do dia 2 de novembro de 2017. Carolina Albuquerque, de 24 anos, estava com o filho de 3 anos, quando o carro foi atingido pela caminhonete do estudante.

Baseado nas marcas de frenagem no chão, nos danos causados pela colisão nos dois veículos e outros vestígios encontrados na cena da morte de Carolina, a perícia determinou a velocidade que a caminhonete Nissan Frontier, conduzida por João Pedro, em 115km/h.

A alta velocidade causou a morte de Carolina, mas, os peritos concluíram que a “causa determinante” do acidente foi o fato da advogada ter desrespeitado a sinalização. Carolina morreu enquanto recebia atendimento médico. O filho da advogada foi socorrido e levado para a Santa Casa.

O suspeito fugiu após o acidente e só se apresentou no dia 4 de novembro. Como já estava com mandado de prisão decretado, João foi detido e transferido para uma das celas da 3ª Delegacia de Polícia Civil, mas foi liberado após pagar fiança de R$ 50,5 mil, e colocar tornozeleira eletrônica.

Em novembro, um ano após o crime, o juiz Roberto Ferreira Filho acabou um pedido da defesa de João e revogou as medidas que proibia o réu de sair de casa à noite, do uso da tornozeleira eletrônica e também da suspensão do direito de dirigir.

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