Reforma da Previdência municipal: entenda as principais mudanças
Desconto em folha permanece em 14%; atuais servidores poderão se aposentar com regra de transição
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em regime de urgência nesta quinta-feira (12) projeto de lei complementar que reestrutura o regime de previdência pública. Na prática, a matéria conclui e adapta à realidade local as mudanças feitas pela reforma federal feita em 2019.
A proposta sofreu alterações por meio de 20 emendas, mas alguns pontos continuam como estão.
A alíquota de contribuição dos servidores permanece sendo de 14%, como definido pela Emenda Constitucional 103, de 2019. Por exemplo, o funcionário público que recebe o salário mínimo, de R$ 1.100, terá descontados R$ 154. Originalmente, a prefeitura iria contribuir com 22%, mas uma emenda aumentou esse percentual para 28%.
O servidor é aposentado compulsoriamente quando completar 75 anos. Antes disso, pode pedir a aposentadoria aos 62 anos, se for mulher, e 65 anos, se for homem. Além disso, o servidor ou servidora deve ter pelo menos dez anos de serviço público. Emenda reduziu de cinco para três anos o tempo mínimo na função no momento do pedido.
Para professores, as idades mínimas são de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Guardas civis metropolitanos obedecerão a uma regra de transição, pela qual os homens podem se aposentar com 25 anos de serviço e 30 de contribuição e mulheres cumprindo apenas 25 anos de serviço. Para ambos os gêneros, a idade mínima exigida é de 55 anos.
O SindGM (Sindicato Municipal dos Guardas Civis Metropolitanos) solicitou à prefeitura que essa regra seja incluída também na LOM (Lei Orgânica Municipal). “É preciso que o Executivo envie a emenda à LOM para evitar uma arguição de inconstitucionalidade. E como essa discussão deve partir da prefeitura, a proposta tem que partir dela, para não haver vício de iniciativa”, explicou o advogado do sindicato, Márcio Almeida.
A diretora-presidente do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência), Camilla Nascimento, confirmou a discussão, mas a área técnica pediu uma consulta ao Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a viabilidade técnica da proposta.
Servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma também seguirão regra de transição. No caso dos homens, será exigida idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Mulheres deverão ter no mínimo 56 anos e 30 de contribuição.
Além disso, deve ser considerada a pontuação conforme idade e contribuição. A soma dos dois números deve ser de, no mínimo, 98 pontos para mulheres e 88 pontos para homens.
Por exemplo, um servidor com 63 anos e 30 de contribuição atingiria a pontuação necessária, assim como uma funcionária de 58 anos e 30 de contribuição teria os 88 pontos exigidos.
Já a partir de 1º de janeiro de 2022, a pontuação aumenta um ponto até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres. E a idade mínima sobe para 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.
O texto original da reforma e as emendas podem ser conferidas nos links abaixo.
PLC 744-21 - Reforma da Previdência Municipal de Campo Grande.pdf