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Capital

Réu por matar rapaz em ponto de ônibus é condenado a 6 anos

Rafael Paez da Silva já havia sido absolvido de outra acusação de homicídio em 2024 por "falta de elementos"

Por Ana Paula Chuva | 23/01/2025 14:09


RESUMO

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Rafael Paez da Silva foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto por lesão corporal seguida de morte de Adriano Silva da Costa, ocorrida em agosto de 2023, em Campo Grande. O júri desclassificou o homicídio doloso, considerando a condenação por lesão corporal seguida de morte e o porte ilegal de arma de fogo. A defesa argumentou por desclassificação, absolvição ou diminuição da pena, alegando relevante valor moral, mas o Conselho de Sentença acolheu apenas a desclassificação para lesão corporal seguida de morte. O crime foi motivado por vingança após ameaças da vítima ao réu.

Acusado de matar rapaz de 22 anos com tiro na nuca em um ponto de ônibus na Avenida Gunter Hans, Bairro Guanandi, em Campo Grande, Rafael Paez da Silva, 24 anos, foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto nesta quinta-feira (23). O crime aconteceu na manhã de 7 de agosto de 2023 e a vítima, Adriano Silva da Costa, cumpria pena no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira.

Vídeo de câmera de segurança registrou o momento em que Adriano foi baleado. O rapaz estava no cruzamento da avenida com a Rua Eduardo Contar. Na gravação, que dura pouco mais de 30 segundos, é possível ver Rafael descendo de um ônibus e correndo em direção à vítima que está de costas.

Ele chega bem perto, atira e volta correndo pela Avenida Gunter Hans. Adriano cai. Tudo aconteceu em pleno horário de pico, pouco antes das 7h, com intensa movimentação de pessoas em frente ao supermercado.

Hoje, Rafael passou por julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Na ocasião, os advogados Rebeca Demleitner Cafure, Gabrielly Dias Petersen e Renato Cavalcante Franco, que atuam na defesa do rapaz, sustentaram as teses de desclassificação do crime de homicídio, absolvição genérica e, em caso de condenação, que fosse considerado o relevante valor moral para a diminuição da pena.

O Conselho de Sentença aceitou a desclassificação do homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte. Com isso, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida sentenciou o rapaz a 4 anos de prisão pela morte de Adriano e mais dois e dez dias-multa pelo porte ilegal de arma de fogo.

Ao todo ele foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto.

Crime – Adriano estava esperando ônibus no local quando foi atingido por tiro na nuca. De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ele foi ferido por disparo de calibre 32 e, logo em seguida, Rafael fugiu.

O crime foi cometido por vingança, já que Adriano teria ameaçado Rafael em data anterior. O rapaz foi preso no dia 5 de outubro daquele ano por equipe do GOI (Grupo de Operações e Investigações). Na ocasião, ele era suspeito também de executar Adryan Junior Balbino, mas foi absolvido por falta de elementos ano passado.

Réu por matar rapaz em ponto de ônibus é condenado a 6 anos
Sangue de Adriano no local onde ele foi baleado (Foto: Henrique Kawaminami | Arquivo)

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