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Capital

Acusado de matar rapaz com tiro na cabeça em conveniência é absolvido

Adryan Júnior Balbino dos Santos foi executado com tiro na cabeça no dia 16 de julho do ano passado

Por Ana Paula Chuva | 02/08/2024 12:59
Peritos no local onde rapaz foi morto em julho do ano passado (Foto: Henrique Kawaminami)
Peritos no local onde rapaz foi morto em julho do ano passado (Foto: Henrique Kawaminami)

Acusado de matar rapaz de 19 anos com tiro na cabeça em uma conveniência foi absolvido por “falta de elementos”. Adryan Júnior Balbino dos Santos foi executado em julho de 2023 e Rafael Paez da Silva passou por julgamento nesta sexta-feira (2), na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

O crime aconteceu em frente a uma conveniência na Avenida Manoel da Costa Lima, Bairro Guanandi, em Campo Grande, por volta das 5h do dia 16 de julho do ano passado. Segundo denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o homicídio foi motivado por vingança após desentendimento entre os dois por venda de drogas.

No documento, o órgão destaca que Rafael conduzia uma motocicleta com adolescente de 17 anos na garupa e foi até o local onde a vítima estava. O garoto foi quem atirou na nuca de Adryan e em seguida, o réu deu fuga para o autor do disparo. O crime também foi qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o rapaz estava de costas.

A investigação da 5ª Delegacia de Polícia Civil apontou que Adryan estava acompanhado de uma mulher que era ex-namorada de Rafael. Eles mantinham um relacionamento e o acusado ficou sabendo, por isso, teria ido ao local com o adolescente que atirou na vítima. O rapaz foi socorrido, mas não resistiu e morreu.

OS dois envolvidos foram identificados e indiciados pelo crime. A autuação do adolescente passou a ser investigada pela Deaij (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude).

Hoje Rafael sentou no banco dos réus. A defesa e o MP sustentaram a tese de absolvição por falta de elementos de sua participação no crime. Com isso, o rapaz foi absolvido pelo Conselho de Sentença e o juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou a expedição do alvará de soltura.

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