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Capital

Sem dar exemplo, MPE quer exigir que prefeitura respeite teto salarial

Aline dos Santos e Richelieu de Carlo | 13/04/2017 11:50
Marquinhos participou de  evento em hotel nesta quinta-feira. (Foto: Alcides Neto)
Marquinhos participou de evento em hotel nesta quinta-feira. (Foto: Alcides Neto)

O MPE (Ministério Público Estadual) fez recomendação à Prefeitura de Campo Grande para adequação imediata de todos os vencimentos do funcionalismo público ao teto remuneratório definido pela Constituição Federal. No caso do município, a remuneração limite é de R$ 20.412,42, que corresponde ao salário do prefeito.

Contudo, o próprio Ministério Público, que fiscaliza a correta aplicação da lei, paga valores acima de R$ 33.763, equivalente ao salário de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e teto do funcionalismo público. A situação foi mostrada na reportagem (leia aqui) do Campo Grande News em janeiro de 2017.

A recomendação para o Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do MPE, ainda determina que o teto remuneratório inclua valores pagos a título de vantagem pessoal ao servidor público.

Segundo o documento, a Constituição Federal é expressa ao incluir as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza para fins de limitação dos ganhos ao teto remuneratório do serviço público.

De acordo com o titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, Marcos Alex Vera de Oliveira, o município tem prazo de 15 dias para responder se acata as medidas e que ações serão tomadas. O promotor recebe remuneração dentro do teto.

O documento derivou de uma investigação sobre salários pagos a auditores fiscais da Receita Municipal. O inquérito civil foi aberto após um grupo de 40 servidores acionar a Justiça e pedir que a prefeitura deixe de fazer descontos, liberando, desta forma, pagamento de até R$ 146 mil.

Após analisar o mandado de segurança, a 5ª Promotoria de Justiça acionou a 30ª Promotoria, responsável por apurações em caso de dano ao erário e improbidade administrativa.

Na ação, os auditores pedem que a prefeitura deixe de incluir no teto constitucional de remuneração duas vantagens pessoais: adicional por tempo de serviço e a vantagem pessoal incorporada.

No papel, as remunerações variavam de R$ 80 mil a R$ 146 mil. “Considerando que, ainda que tais valores estivessem amparados em norma legal, o teto constitucional representa como limitativo remuneratório no âmbito do serviço público a ser observado no âmbito da entidade federativa, não havendo se falar em direito adquirido àquilo que transpasse a esta barreira” enfatiza o promotor na recomendação 001/2017.

Entretanto, na prática, os valores não eram pagos até o ano passado porque a administração municipal adotava o “desconto de teto do subsídio do prefeito”.

“Recomendação é recomendação. E os técnicos vão avaliar e ver posição que vão tomar”, afirmou nesta quinta-feira (dia 13) o prefeito Marquinhos Trad (PSD). Questionado pelos jornalistas de que um eventual descumprimento pode ensejar processo na Justiça, o prefeito respondeu, com certa irritação, que “então o Ministério Público tome logo uma ação”. Marquinhos participou de evento no Hotel Deville. 

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