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Capital

Sesau terá 72 horas para listar médicos que faltaram durante greve

Nyelder Rodrigues e Anahi Zurutuza | 30/06/2017 23:10
Greve durou quatro dias e médicos voltaram ao trabalho após assembleia na noite de quinta (Foto: Lucas Junot/Arquivo)
Greve durou quatro dias e médicos voltaram ao trabalho após assembleia na noite de quinta (Foto: Lucas Junot/Arquivo)

Os médicos da prefeitura que faltaram ao trabalho durante a greve de quatro dias promovida pelo Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) terão que ter os nomes entregues à Justiça, decidiu o juiz que cuida do caso, José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Foi Meneghelli também quem arbitrou multa de R$ 10 mil, e depois aumentou para R$ 100 mil, caso a greve fosse realizada, e também pediu o bloqueio de R$ 20 mil de contas do Sinmed, tendo como garantia a apreensão de carros em nome do presidente do sindicato, Flávio Freitas Barbosa. As decisões são de quinta-feira (29).

A greve que iniciou na segunda-feira (26) foi considerada ilegal pela Justiça, sob alegação feita pela Procuradoria Jurídica Municipal de que todos os critérios legais foram obedecidos, como o esgotamento de possibilidades de negociação.

"Especificar o nome, ou nomes, dos médicos responsáveis pela recusa ou que tenha deixado de prestar pronto atendimento e ainda descrever as circunstâncias em que ocorreram esses fatos", pede na o juiz na decisão a ser cumprida pelo chefe da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública), Marcelo Varela.

No caso, o prazo dado é de 72h a partir do momento em que secretário receber a notificação judicial, o que ainda não ocorreu. A intenção da Justiça é verificar se os profissionais faltosos incidiram em "eventual prática de crime previsto no artigo 135 do Código Penal". O referido crime seria por falta de assistência.

Na decisão, a prefeitura também foi intimada a realizar o mesmo procedimento, além de realizar uma sindicância apurando se o tamanho do prejuízo causado à saúde pública e impondo punições aos responsáveis, se constatado irregularidades. Todas ações administrativas deverão ser informadas também à Justiça.

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