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Capital

STJ nega liminar a motorista acusado por morte de Mayana

Fabiano Arruda | 28/10/2011 16:29

Jovem de 23 anos morreu em junho do ano passado em acidente ocasionado por racha em plena avenida Afonso Pena

Anderson, de branco, responde por homicídio doloso. (Foto: João Garrigó)
Anderson, de branco, responde por homicídio doloso. (Foto: João Garrigó)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liminar em favor de Anderson de Souza Moreno, acusado de matar a estudante Mayana de Almeira Duarte, de 23 anos, durante racha no cruzamento da avenida Afonso Pena e a Rua José Antônio, região central de Campo Grande, em junho do ano passado.

À época, Anderson e Willian Jhony de Souza Ferreira disputavam o racha. Eles teriam consumido bebida alcoólica momentos antes, além de furar o sinal vermelho em alta velocidade.

A dupla responde por homicídio doloso, já que, mesmo sem intenção, assumiu o risco de matar devido à conduta no trânsito.

O habeas corpus foi impetrado no STJ contra decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que havia mantido a prisão cautelar do denunciado ao negar habeas corpus anterior. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão se limitaria à gravidade abstrata do delito e não teria fundamentação concreta.

Segundo informações do STJ, a defesa alegou ainda que o crime não pode ser considerado homicídio doloso, mas crime de trânsito e, com isto, pleiteava liminar a fim de suspender a sentença de pronúncia, que determinou júri popular, e expedir alvará de soltura a Anderson, para que respondesse o processo em liberdade.

O relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que “o pedido de liminar em habeas corpus somente pode ser concedido em hipóteses excepcionais”. Além disso, a liminar no caso se confunde com o próprio pedido principal do habeas corpus, sendo “mais sensato” reservar esse exame ao colegiado da Sexta Turma, complementou Giustina.

O acórdão afirma, ainda conforme o STJ, que Anderson continuou agindo com imprudência no trânsito, mesmo após a morte da estudante, e havia sido novamente surpreendido dirigindo sem carteira de motorista e na contramão de uma via pública, assumindo o risco de novos acidentes.

O caso - De acordo com a acusação, os dois réus disputavam racha. Anderson estava em um Vectra, que ultrapassou o carro conduzido por William, um Fiat Uno.

No cruzamento com a rua José Antônio, o Vectra bateu no Celta dirigido por Mayana. Testemunhas disseram que o veículo passou no sinal vermelho. Mayana foi levada em estado grave para o hospital e morreu 10 dias depois. Anderson está preso e William em liberdade.

Com a configuração de crime doloso, os réus serão julgados em júri popular, ainda sem data prevista. Decisão do TJ/MS, no dia 25 de julho, manteve a sentença.

À época, por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma Criminal do TJ negaram o pedido da defesa para que a acusação fosse desqualificada de crime doloso para culposo.

Caso a Justiça acatasse o pedido, livraria os réus do júri, o que não ocorreu também no STJ.

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