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Capital

TCE paralisa pregão de R$ 44 milhões para compra de uniformes escolares

Pregão foi marcado para 2ª-feira e foi contestado por 3 empresas; prefeitura afirma que certame havia sido suspenso

Humberto Marques | 09/06/2019 15:06
Prefeitura previu gastar até R$ 44,8 milhões na compra de uniformes. (Foto: PMCG/Divulgação)
Prefeitura previu gastar até R$ 44,8 milhões na compra de uniformes. (Foto: PMCG/Divulgação)

O conselheiro Waldir Neves Barbosa, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu liminar suspendendo pregão da Prefeitura de Campo Grande marcado para esta segunda-feira (10), que previa a compra de uniformes escolares para alunos da Rede Municipal de Ensino. Com valor máximo de R$ 44,8 milhões, a compra foi alvo de contestação na Corte de Contas por parte de três empresas concorrentes.

Vestisul Indústria e Comércio Eireli, Alma Confecções Eireli e Nilcatex Têxtil Ltda. recorreram ao TCE alegando ver irregularidades no certame, voltado para o registro de preços –onde é feita a consulta sobre o valor a ser cobrado pelo serviço, sem o comprometimento de compra futura– em especial a restrição de competitividade. A intenção é que a licitação seja suspensa para adequações no edital.

Embora tenha informado que a prefeitura não foi notificada da decisão do TCE, a assessoria do Paço Municipal informou que, diante das impugnações encaminhadas ao município, “decidiu suspender o certame, pois não houve tempo hábil para responder a todos os questionamentos”.

Para este ano, o valor estimado o pregão é de exatos R$ 44.866.7444,24, bem acima dos pouco mais de R$ 5 milhões empenhados neste ano para a aquisição de 102 mil conjuntos de uniformes –por meio de adesão a outra ata de registro de preços. Neves recebeu em seu gabinete reclamações distintas das três empresas concorrentes.

Alegações – A Vestisul contestou, por exemplo, a inclusão de detalhes “peculiares”, que não influenciam a qualidade do produto e seriam, assim, dispensáveis e teriam efeito de direcionamento. Entre elas, a definição exata dos tecidos a serem usados –como a composição do tecido para bermudas de helanca unissex, que deveriam ter 85% de poliéster, 9,5% de elasteno e 20% poliamida.

O argumento é que composições como 100% poliamida ou poliéster ou 67% poliéster e 33% viscose são mais comuns de serem encontrados no mercado, o que tornaria a contratação possível apenas às empresas que já têm os tecidos prontos nas exatas medidas.

Já a Alma Confecções alega que outros materiais solicitados fogem do padrão usado no país no mercado de “malharia por urdume” (malhas formadas no comprimento do tecido), que enfrenta dificuldade para fornecimento dos tecidos na quantidade necessária dentro do espaço de tempo. A empresa também contesta a omissão da cota reservada para microempresas ou epps (empresas de pequeno porte), geralmente de 25% do total das compras.

A Nilcatex também apresentou contestação nesse sentido. Conforme a empresa, o número ínfimo de fornecedores capazes de atender a demanda, “senão apenas um único fornecedor”, resultará em contrato mais alto pela administração pública –hoje, 98% do tecido produzido no país seria por teares circulares, não atendendo a exigência da “malha urdume”, o que resultaria em um preço mais de 86% acima no preço final.

Cautelar – Neves, em sua ponderação, avaliou que “as especificações exigidas para os uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino podem realmente estar em desacordo com o padrão”, lembrando que, em 2017, “os mesmos itens foram adquiridos com a composição 100% poliamida”.

O conselheiro admitiu a possibilidade de restrição de competitividade e eventual prejuízo à administração pública quanto a proposta mais vantajosa. Além disso, também apontou que a emissão da cota para micro e pequenas empresas deve ser averiguada.

Ele expediu medida cautelar suspendendo imediatamente o pregão ou que o Paço Municipal se abstenha de homologar o resultado do certame e, caso já tenha tomado tal providência, não assine ou execute o contrato até o término da análise pelo TCE –foi aberto prazo de cinco dias para manifestação.

A decisão foi expedida na sexta-feira (7) e veiculada em edição extra do Diário Oficial do TCE.

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