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Capital

Telefônica pagará R$ 300 mil de indenização por assédio moral

Investigação do MPT demonstrou que atos abusivos eram praticados há anos pela empresa

Liana Feitosa | 21/02/2022 14:34
MPT comprovou prática de assédio moral em empresa de call center. (Foto: Divulgação/MPT)
MPT comprovou prática de assédio moral em empresa de call center. (Foto: Divulgação/MPT)

A empresa telefônica Brasil Telecom Call Center S.A deverá pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por assédio moral. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região confirmou o reconhecimento de práticas organizacionais abusivas contra os funcionários da operadora em Campo Grande, de forma frequente.

A decisão já havia sido tomada em agosto do ano passado, no entanto, a empresa entrou com recurso com o objetivo de alterar a sentença da 7ª Vara do Trabalho da Capital. A empresa foi derrotada e o TRT manteve a condenação.

No ano passado, o cálculo do dano moral coletivo teve como parâmetros a gravidade das ofensas resultantes da prática de assédio moral, a repetição e o prolongamento dos atos abusivos por vários anos, além da grande quantidade de empregados que a empresa tem – mais de 3,2 mil - assim como o porte econômico da telefônica.

Investigação - Os primeiros relatos sobre esse tipo de irregularidade na empresa chegaram ao MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) em 2013. Na ocasião, foi instaurado inquérito civil para apurar denúncia que indicava abuso de poder de um supervisor.

Outras denúncias chegaram ao MPT-MS sobre condutas compatíveis com assédio moral e, diante dos indícios de irregularidades, o órgão notificou ex-empregados para prestar esclarecimentos.

Foram realizadas audiências com representantes da empresa para firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas a operadora mostrou desinteresse no acordo. Assim, o MPT ajuizou ação para assegurar os direitos dos trabalhadores.

Ofensas - Uma das funcionárias afetadas relata que sofria com as cobranças excessivas por parte de sua chefia, com cobranças exaustivas de meta, ameaças de troca no horário de trabalho e despedida, além de limite no uso do banheiro e de obrigá-la a trabalhar mesmo quando doente apresentando atestado médico.

“A empresa ao negar amparo aos trabalhadores, deixando-os à mercê de mandos e desmandos dos supervisores, ofende os princípios elementares da relação jurídica, dentre os quais o da boa-fé objetiva e, portanto, atua como assediadora direta em concurso com os supervisores, avalizando e validando sua conduta, como se dela fosse”, concluiu a procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira.

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