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Capital

TJ derruba lei que liberava "remuneração dupla” a secretários

Penduricalho foi identificado em 2017, mas não é pago atualmente no 1º escalão

Aline dos Santos | 04/07/2023 09:55
TJ derruba lei que liberava "remuneração dupla” a secretários
Fachada da Prefeitura de Campo Grande, na Avenida Afonso Pena. (Foto: Paulo Francis)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou inconstitucional lei de Campo Grande que permitia pagamento de “dupla remuneração” para secretário municipal.

Em 2017, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira entrou com ação pedindo que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 72, parágrafo terceiro, da Lei Municipal 5.793.

O dispositivo previa o pagamento de vantagem financeira de até 70% do salário ao servidor público nomeado para exercer o cargo em comissão de secretário municipal que optasse pela remuneração do cargo efetivo ou da origem.

Na ocasião,  há seis anos, a promotoria exemplificou com o caso do então titular da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) que era remunerado no cargo de origem (era servidor estadual e pago pelo governo). Contudo, também recebia 70% do salário de secretário por determinação da lei, a chamada vantagem de natureza indenizatória.

“Ademais, essa condição coloca tais servidores cedidos com ônus a origem em situações privilegiadas em relação aos demais secretariados que não estejam em iguais condições, na medida em que confere a eles uma dupla remuneração, isto é, uma oriunda do órgão cedente e outra, do cessionário”, afirmou o promotor.

No último dia 30 de junho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo que liberada a dupla remuneração.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, a Constituição Federal determina que os secretários municipais serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

“Apesar de o dispositivo municipal impugnado buscar mascarar o acréscimo remuneratório sob a nominação de verba indenizatória, a natureza do benefício tal como previsto, não trata de compensação do agente político por despesas efetuadas em razão do cargo a fim de evitar prejuízo, mas sim de vantagem pelo exercício das próprias atribuições do cargo, consubstanciando adicional previamente estipulado e calculado pelo valor equivalente de até 70% do subsídio àqueles que já optaram pela remuneração do cargo efetivo ou da origem”, afirma Bonassini.

A reportagem consultou os nomes dos secretários atualmente cedidos de outros órgãos para a Prefeitura de Campo Grande, mas não localizou caso de remuneração como previsto na lei declarada inconstitucional. Ou seja, eles recebem de apenas um ente da administração, sem dupla remuneração.

Nesta terça-feira (dia 4), a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada do acórdão, ocasião em que irá analisar a viabilidade de recurso cabível.

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