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Capital

TJ manda avançar com perícia para pagamento de periculosidade aos guardas

Estimativa é de que a gratificação seja paga a 1.200 servidores em Campo Grande

Por Aline dos Santos | 11/09/2024 09:35
Brasão de uniforme de guardas municipais de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)
Brasão de uniforme de guardas municipais de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da Prefeitura de Campo Grande e mandou avançar com a perícia para pagamento de periculosidade (benefício do trabalhador exposto à atividade perigosa) aos guardas civis metropolitanos.

Em sessão virtual, encerrada na terça-feira (dia 10), a 5ª Câmara Cível do TJMS reconheceu o direito da categoria. A ordem é para que seja cumprida a decisão que determinou a realização da perícia prevista no artigo 6º do Decreto Municipal 15.168/22, expedindo-se laudo específico sobre eventual caracterização e classificação de periculosidade em relação aos guardas, no prazo de 30 dias.

Conforme o decreto, a periculosidade dos guardas municipais será atestada em perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho a ser constituída pelas secretarias municipais de Saúde e de Gestão, as quais competem realizar a avaliação ambiental do local de trabalho e expedição de laudo específico.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) alegou que a Lei Municipal nº 5.814/2017, que alterou a tabela de referência do cargo de guarda civil municipal, atendeu à demanda da própria categoria, e com isso promoveu efetivo aumento do vencimento da categoria, acabou por incorporar o adicional de operações especiais à remuneração base da categoria de guardas municipais.

“Ora, se o adicional de periculosidade, por consequência já foi incorporado ao vencimento base da categoria, por que realizar perícia a fim de constatar o direito à periculosidade? A perícia pretendida é totalmente contraproducente e encontra óbice na própria incorporação”.

Contudo, a alegação foi rejeitada. “Igualmente não pode ser acolhida a alegação do apelante no sentido de ser desnecessária a perícia em razão do ‘adicional de operações especiais’ remunerar a periculosidade do cargo”, afirma o desembargador Vilson Bertelli, relator do processo.

De acordo com o advogado Márcio Almeida, que representa o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, a estimativa é de que a gratificação de periculosidade seja paga a 1.200 servidores, com valores que variam de 30% a 50% do salário-mínimo.

A PGM informa que o município ainda não foi intimado da decisão e, assim que for, avaliará a viabilidade de interposição do recurso cabível.

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