TJ nega liberdade a guardas suspeitos de fazer segurança de empresário
A defesa nega ilícito e detalha que apenas um dos presos tinha porte funcional
A operação Omertà teve mais uma negativa de habeas corpus. Ontem (dia 7), o juiz Waldir Marques, convocado como substituto em segundo grau e integrante da 2ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou liberdade para os guardas municipais Igor Cunha de Souza, Rafael Carmo Peixoto Ribeiro e Eronaldo Vieira da Silva.
Os três tiveram prisão temporária na operação e estão atrás das grades desde 27 de setembro. Waldir Marques indeferiu a liminar no habeas corpus por não identificar ilegalidade na decisão que decretou as temporárias.
“Não vislumbro manifesta ilegalidade na decisão que decretou a prisão temporária, que seja capaz de ensejar o deferimento da medida de urgência, porquanto o decreto encontra-se fundamentado, já que a manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar as investigações e considerando pela prática dos crimes de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, homicídios e demais crimes correlatos”, informa a decisão.
Conforme a investigação, os guardas integram o núcleo de apoio da organização criminosa, atuante em grupo de extermínio e milícia armada. No pedido de habeas corpus, o advogado Márcio Almeida, que atua na defesa dos presos, afirma não existir elemento concreto que revele conduta relacionada à ação em favor ou proveito de atividade criminosa.
Conforme a defesa, os guardas podem ter outra atividade laboral fora do horário expediente e os serviços na casa de Jamil Name, também preso e apontado como líder do grupo, não têm relação com ilícitos. O trabalho seria de motorista. Ainda conforme o advogado, apenas Eronado tem porte de arma funcional. A defesa nega que os três eram segurança de Name.
Realizada há 11 dias, a operação resultou em 19 prisões e nenhum dos alvos presos obteve liberdade.