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Capital

TJ nega suspensão de processo contra ex-deputado a partir de dados do Coaf

Em 2017, Gaeco fez operação contra corrupção no Detran. Primeira audiência foi marcada para dezembro

Aline dos Santos | 24/10/2019 09:48
Operação do Gaeco no Detran foi realizada em 2017. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Operação do Gaeco no Detran foi realizada em 2017. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) frustrou pedido da defesa do ex-deputado estadual Ary Rigo, que pretendia suspender a operação Antivírus, sobre irregularidades no Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

A liminar em habeas corpus tinha como justificativa a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) que paralisou investigações iniciadas com dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Primeiro, a defesa fez pedido à 3ª Vara Criminal de Campo Grande, onde tramita o processo sobre corrupção, associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Porém, a suspensão foi negada pela juíza Eucélia Moreira Cassal, que destacou que houve supervisão do Poder Judiciário na coleta de dados bancários mediante quebra de sigilo. A magistrada agendou audiência para 13 de dezembro.

Na última terça-feira (dia 22), os advogados Carlos Marques e Murilo Medeiros Marques entraram com habeas corpus na 3ª Câmara Criminal do TJ. Eles atuam na defesa de Rigo e Elso Correa de Souza.

O pedido para suspender a ação penal cita que a investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) começou com o recebimento de informações do Coaf. O documento alertou para movimentações financeiras atípicas, em especial da Digitho Brasil Soluções em Software Ltda, bem como movimentações financeiras em nome de funcionários da empresa em valores aparentemente incompatíveis com a renda declarada pelos suspeitos.

Conforme a defesa, toda a investigação teve início com o compartilhamento indevido de dados bancários e fiscais da empresa e seus funcionários, encaminhados pelo Coaf ao Ministério Público, sem a devida intermediação do Poder Judiciário.

Gaeco iniciou investigação sobre o Detran a partir de comunicação do Coaf.
Gaeco iniciou investigação sobre o Detran a partir de comunicação do Coaf.

“Consigna-se que o Gaeco recebeu, do Coaf, as informações sigilosas em 31.01.2014, enquanto que o afastamento do sigilo somente fora deferido em 13.04.2015, ou seja quase um ano e três após o compartilhamento irregular dos dados”. Neste cenário, pediram que o caso fosse abarcado na decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli.

No mês de julho, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), o presidente do STF determinou a suspensão em território nacional de processos que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários detalhados de contribuintes, como o Coaf, que no mês de agosto ganhou nome de Unidade de Inteligência Financeira.

Primeira audiência - No fim da tarde de ontem (dia 23), o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva negou o pedido de liminar.

“O pedido é de ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não se extrai a necessidade de concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pedido confunde-se com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias”, afirma Bonassini.

Na operação Antivírus, os réus são apontados como integrantes de organização criminosa para desviar recursos dos cofres estaduais por meio de contratos firmados entre a Pirâmide Central Informática, empresa que faria a ponte da Digix (atual nome da Digitho) no esquema, e o Detran.

De acordo com o advogado Murilo Marques, o desembargador avaliou que não há urgência e pode ser aguardado o julgamento do mérito, quando três desembargadores decidem. A audiência de dezembro será a primeira do processo, com depoimento das testemunhas do Ministério Público.

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