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Capital

TJ proíbe celebrações presenciais em igrejas e determina multa de R$ 50 mil

A proibição de abrir as igrejas para os fiéis segue até dia 5, mas também é válida no caso de prorrogação da quarentena

Aline dos Santos | 03/04/2020 08:10
Justiça proíbe igrejas de receber público para celebrações religiosas. (Foto: Danielle Errobidarte)
Justiça proíbe igrejas de receber público para celebrações religiosas. (Foto: Danielle Errobidarte)

A Justiça proibiu a realização de atividades religiosas, com público, em Campo Grande durante a quarentena para frear o avanço do novo coronavírus (Covid-19). A decisão é do desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Amaury da Silva Kuklinski, que atendeu ao pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A proibição de abrir as igrejas para os fiéis segue até dia 5, mas também é válida no caso de prorrogação da quarentena. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.

“Não vislumbro nenhum impedimento de que as atividades religiosas sejam elas, missas, cultos ou atividades similares, possam ser transmitidas através de mídia digital ou eletrônica, sem a presença física das pessoas, na forma como já vem sendo feita”, afirma o desembargador.

Na decisão, ele cita matéria do Campo Grande News, em que líderes religiosos afirmaram que iriam manter as celebrações pela internet para evitar aglomerações.

Primeiro, a promotora Filomena Depolito Fluminhan entrou com ação para impedir presença de público nas celebrações, que foi liberada pelo decreto municipal 14.219. Contudo, o pedido da promotoria foi negado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que deferiu o pedido, proibindo celebrações religiosas com público. A promotora destacou que a proibição é necessária para garantir o isolamento social e frear o contágio pela Covid-19.  As igrejas estavam autorizadas a receber fiéis desde a última segunda-feira (dia 30).

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