Conselho Nacional de Justiça pune magistrado de MS com censura
Defesa aponta a inocência do juiz e vai recorrer à Justiça Federal ou ao STF
Em julgamento finalizado nesta terça-feira (dia 12), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu com censura o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, acusado de não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência ao julgar processos de pagamento de precatórios.
Até então, o conselheiros estavam divididos entre censura ou disponibilidade (suspensão por dois anos). Hoje, a maioria seguiu o voto do relator e o magistrado foi punido com censura. Na prática, ele, atualmente lotado na Vara de Sucessões em Campo Grande, segue na carreira. Contudo, fica impedido pelos próximos dois anos de concorrer ao cargo de desembargador.
A defesa aponta a inocência do juiz e vai recorrer à Justiça Federal ou ao STF (Supremo Tribunal Federal). Conforme o advogado André Borges, o juiz merecia a absolvição e a situação foi mera desorganização administrativa no setor de precatórios do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
“Apesar de garantida a carreira do magistrado, a defesa não está satisfeita e irá impugnar judicialmente o resultado do julgamento, porque ele merecia a absolvição, diante da ausência de qualquer prejuízo ao poder público ou a quem quer que seja, tudo não tendo passado de mera desorganização administrativa do setor de precatórios do TJ/MS, já totalmente solucionada”, afirma.
Em 2014, o CNJ afastou o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do tribunal. No ano seguinte, determinou que ele deixasse a Vara de Sucessões de Campo Grande, para onde retornou após aval do STF.
A denúncia que retirou o juiz do posto de auxiliar foi de possível envolvimento em irregularidades no pagamento de precatórios (dívidas do setor público reconhecidas pela justiça). A reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada no TJ.
O CNJ adiou o julgamento do desembargador aposentado João Batista da Costa Marques, também sobre apuração de possíveis irregularidades em pagamento de precatórios.