INSS terá que conceder auxílio a motorista que perdeu a visão de um olho
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a conceder o auxílio-acidente, de forma retroativa um motorista que perdeu a visão de um olho, mas continuou trabalhando sem receber o valor que tinha direito por 10 anos. A determinação, em segundo grau, reafirma decisão tomada em primeira instância.
O auxílio terá que ser pago a partir do dia seguinte à cessação do benefício auxílio-doença previdenciário, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou da data do óbito do beneficiário, conforme decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Cível.
Em sua alegação, o INSS explica que o motorista ficou por 10 anos trabalhando sem apresentar comprovação da efetiva redução da capacidade laboral, mesmo com o rebaixamento de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), fato este tido como alheio à "matéria previdenciária".
Porém, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, relatora do processo, ressaltou que o laudo pericial apontou como patologias a cegueira de um dos olhos, o estrabismo não especificado e a inflamação coriorretiniana em doenças infecciosas e parasitárias classificadas em outra parte, que se tratam de doenças degenerativas provocadas por trauma ocular.
"Portanto, restando comprovada através de laudo pericial a incapacidade laboral total e permanente do autor, decorrente de acidente de trabalho, cujas lesões encontram-se consolidadas, é devido o auxílio-acidente", concluiu a relatora. O trabalhador exercia a função de motorista de cargas pesadas, categoria E na CNH.