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Interior

Acusado no “escândalo das diárias”, presidente da Câmara reassume cargo

Sérgio Martins Rigo (PDT) estava afastado desde sexta-feira por decisão da juíza de Rio Brilhante, por improbidade administrativa

Helio de Freitas, de Dourados | 01/09/2016 12:36
Sérgio Rigo reassume presidência da Câmara (Foto: Divulgação)
Sérgio Rigo reassume presidência da Câmara (Foto: Divulgação)

O vereador Sérgio Martins Rigo (PDT), afastado no dia 26 de agosto da presidência da Câmara de Rio Brilhante, município a 163 km de Campo Grande, reassume o cargo ainda por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Ele conseguiu recurso contra a decisão da juíza da 1ª Vara Cível da comarca local, Mariana Rezende Ferreira Yoshida, que determinou o afastamento a pedido do Ministério Público Estadual, como parte das ações judiciais contra 6 dos 13 vereadores do município, acusados de improbidade administrativa e peculato por desvio de dinheiro público foi recebido através de diárias fraudulentas.

Segundo o MP, mesmo após a instauração do inquérito civil e ser notificado formalmente para tomar conhecimento das investigações, Sérgio Martins Rigo “continuou a cometer improbidade administrativa”.

“Hoje ainda reassumo normalmente as minhas funções de vereador e de presidente da Câmara, pois estamos aguardando apenas a Meritíssima juíza comunicar à Câmara sobre a decisão do Tribunal de Justiça”, escreveu Sérgio Rigo em postagem na rede social Facebook.

“Com todo respeito ao Ministério Público e à decisão da Meritíssima juíza, nesta segunda-feira meu advogado entrou no Tribunal de Justiça do Estado pedindo a cassação da liminar. O desembargador Marcos José Rodrigues de Brito entendeu que não havia motivos para que eu ficasse afastado nem do cargo de vereador nem do cargo de presidente da Câmara”, afirmou Rigo.

Ele disse estar “com a consciência tranquila” e que deposita “toda a sua confiança” na Justiça. “É importante que se investigue todas as denúncias, pois tenho convicção de que no final os fatos serão esclarecidos e prevalecerá a justiça, pois todos os meus atos foram praticados com amparo no regimento interno da Câmara de Vereadores e todos eles foram de boa fé”.

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