ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 31º

Interior

Com 5 mortes e 1.197 casos, Dourados fecha igrejas e obriga máscara

Decreto assinado nesta segunda-feira pela prefeita também proíbe aglomeração em qualquer recinto, inclusive em residências

Helio de Freitas, de Dourados | 15/06/2020 13:49
Decreto de hoje fecha igrejas por 15 dias em Dourados (Foto: Adilson Domingos)
Decreto de hoje fecha igrejas por 15 dias em Dourados (Foto: Adilson Domingos)

Decreto assinado pela prefeita Délia Razuk (PTB) e publicado no início da tarde desta segunda-feira (15) amplia as medidas para restringir a aglomeração de pessoas em Dourados, a 233 km de Campo Grande, atual epicentro do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul. O município atingiu hoje 1.197 casos positivos de covid-19 e tem 5 mortes provocadas pela doença – 3 de sexta para cá.

Pressionada pelo Ministério Público para adotar ações mais duras para garantir isolamento social e criticada por boa parte da população por manter o comércio aberto, Délia Razuk determinou suspensão por 15 dias, a partir de quinta-feira (18), o funcionamento de igrejas, templos e espaços destinados à celebração de cultos religiosos.

A prefeita também determinou uso obrigatório de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais. Apesar da proliferação do vírus nas últimas semanas, Délia resistia em obrigar o uso de máscara. Projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores há quase um mês ainda não foi sancionado pelo Executivo.

O decreto também determina que as academias funcionem com lotação máxima de 30% da capacidade do recinto. Os hotéis deverão funcionar com até 50% da capacidade de público.

A prefeita de Dourados também proibiu aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em residências, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Além de multa, o infrator pode pegar de um mês a um ano de prisão.

“Entende-se por aglomeração quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”, afirma o decreto. A Guarda Municipal fica autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem as normas, além de suspensão dos alvarás e multa.

Nos siga no Google Notícias