Com direitos políticos cassados, vereador perde outro recurso no STJ
Ministro Mauro Campbell Marques negou embargos de declaração apresentados por Braz Melo; suplente vai pedir a vaga nesta manhã
O vereador Braz Melo (MDB) perdeu outro recurso em que tentava no STJ (Superior Tribunal de Justiça) reverter a cassação de seus direitos políticos em decorrência de condenação no período em que foi prefeito de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. No segundo mandato, de 1997 a 2000, Braz foi acusado de improbidade administrativa no chamado “escândalo do leite em pó” por compra superfaturada.
Na terça-feira (26), o ministro Mauro Campbell Marques rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos advogados do vereador contra decisão de abril deste ano em que o ministro havia acatado recurso especial do MPF (Ministério Público Federal) e determinado novo afastamento do vereador. Ele já tinha sido afastado em setembro de 2018 pelo mesmo caso, mas em junho do ano passado retornou ao cargo e continuou exercendo o mandato até o andamento do recurso rejeitado nesta semana.
Com a nova decisão do STJ, a primeira suplente da coligação que elegeu Braz Melo em 2016, a servidora pública municipal Denize Portolann (PSDB), vai pedir vaga ocupada por Braz Melo. Ao Campo Grande News, o advogado dela, Alexsander Niedack Alves disse que ainda nesta manhã vai protocolar documento na Câmara de Dourados requerendo a cassação do mandato de Braz Melo e posse imediata da suplente.
O caso – Condenado por improbidade administrativa, Braz Melo perdeu os direitos políticos por oito anos. Em 2018, o Ministério Público Federal cobrou o cumprimento da pena. Em setembro daquele ano, a Câmara declarou a extinção do mandato de vereador.
Denize Portolann assumiu a vaga, mas ficou menos de dois meses no Legislativo por ser afastada a mando da Justiça após ser implicada na Operação Pregão, que investigou esquema de corrupção envolvendo licitações fraudulentas na prefeitura. A segunda suplente Lia Nogueira assumiu a vaga. Em junho de 2019, a 3ª turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por dois votos a um, entendeu que a pena imposta ao ex-prefeito estava prescrita e Braz Melo voltou à Câmara.
Ele e outros denunciados no mesmo escândalo foram condenados por improbidade administrativa em 2012. Braz não recorreu a instâncias superiores, como fizeram os demais denunciados, entre eles o também ex-prefeito Humberto Teixeira.
Por causa dos recursos, o processo só foi considerado transitado em julgado em junho de 2018, quando, enfim, os condenados começaram efetivamente a cumprir a sentença de oito anos de inelegibilidade. A defesa de Braz Melo alegou ao TRF que o vereador não havia entrado com recurso, portanto, no caso dele o processo já estava “transitado em julgado” desde 2012.
Como a lei estipula tempo máximo de cinco anos entre a condenação e o início da pena, em 2018, quando o MPF requereu o cumprimento, a condenação de Braz já estava prescrita. Já tinham se passado seis anos.
O argumento foi acatado pelo TRF em junho do ano passado, mas em fevereiro deste ano o MPF recorreu ao STJ e em abril o ministro Mauro Campbell Marques acatou o recurso. Braz Melo apelou através de embargos de declaração, rejeitados na terça-feira.