Decreto da prefeitura suspende aulas e buffets para conter avanço da covid
Efeito das medidas em Nova Andradina foram divididos, valendo até 6 e 12 de junho
Decreto publicado pelo prefeito de Nova Andradina - cidade localizada a 300 km de Campo Grande - nesta quarta-feira (26) suspende a partir de quinta várias atividades no município. O objetivo é conter o avanço da covid-19, já que o Prosseguir aponta piora da situação em todo o Mato Grosso do Sul.
Seguindo o exemplo de Amambai, que reforçou o toque de recolher e decretou 'lei seca' como medidas de restrição, Nova Andradina vai suspender aulas presenciais e jantares em buffets. No caso das escolas, a medida começa amanhã e vai até 6 de junho.
Estão inclusos o ensino em creches, pré-escolas, escolas e quais estabelecimentos que tenham ensinos fundamental, médio, técnico e superior, além de educação para jovens e adultos, ensino profissionalizante, aperfeiçoamento e outros. Tanto a rede público como a rede privada devem obedecer o decreto.
Já no caso dos buffets, a suspensão de tais eventos - mesmo os já aprovados devem ser cancelados - vai até o dia 12 de junho, ficando cassados todos os alvarás concedidos para tais eventos até aqui, conforme consta em parágrafo único do primeiro artigo do decreto assinado pelo prefeito José Gilberto Garcia.
Por ora, não foi publicado nenhuma mudança no toque de recolher na cidade, que vigora ainda sob o limite de 22h. A reportagem procurou por telefone o prefeito para saber se há a possibilidade de novas mudanças ocorrerem durante a semana, mas até o fechamento do texto não obteve êxito no contato.
Amambai - Diante da ameaça de uma terceira onda de covid-19 a cidade Amambai, a 360 quilômetros de Campo Grande, implementou uma das mais duras medidas de restrição já adotadas no Estado, para tentar diminuir o contágio pelo novo coronavírus na cidade.
Contando 15 dias desde terça-feira (25), o toque de recolher no município será das 19h às 05h, horário de proibição até então inédito em Mato Grosso do Sul. Também está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais da cidade aos sábados e domingos.
A medida vale para mercados, supermercados, atacadistas, mercearias, conveniências, bares, restaurantes e lanchonetes. Ainda conforme o decreto publicado durante o período de proibição de circulação de pessoas fica autorizada apenas a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, através de serviço de delivery.
Festas, eventos e confraternizações públicas ou privadas que possibilitem a aglomeração de pessoas também estão proibidos assim como a prática de esportes coletivos em clubes, quadras e espaços públicos e privados.